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ex-candidata a deputada

MPF arquiva processo sobre doação do PROS

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publicado em 15/02/2019 às 06h02
atualizado em 15/02/2019 às 10h53
Maluh Vinagre

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) arquivou o processo que investigava possível favorecimento da executiva estadual do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) à ex-candidata a deputada estadual Malu Vinagre (PROS), que é irmã do ex-deputado federal André Amaral (PROS) e recebeu R$ 150 mil da direção da legenda.

Nas eleições que ocorreram no dia 07 de outubro Malu teve 737 votos, ficando dezesseis posições do último eleito convocado para assumir uma das cadeiras na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) pela coligação “A Força do Trabalho IV”, formada pelos partidos Avante, PT e PROS.

Além da doação da executiva do PROS, a ex-candidata também recebeu R$ 500 mil da direção nacional do Partido dos Trabalhadores. Ao todo, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela conseguiu somar R$ 650.030,00 em doações partidárias.

O valor foi gasto com atividades de militância e mobilização de rua (R$ 209 mil), serviços prestados por terceiros (R$ 203 mil), diversas a especificar (R$ 67 mil), publicidade por adesivos (R$ 57 mil), publicidade por materiais impressos (R$ 28 mil), alimentação (R$ 27 mil), cessão ou locação de veículos (R$ 27 mil), locação/cessão de bens imóveis (R$ 12 mil), eventos de promoção da candidatura (R$ 9 mil), combustíveis e lubrificantes (R$ 7 mil), encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito (R$ 411) e baixa de estimáveis – Recursos de outros candidatos (R$ 350).

Na notícia de fato, movida de forma sigilosa, denunciante informou à Procuradoria Regional Eleitoral que as contas dos fundos eleitorais teriam sido destinadas aos parantes do presidente do PROS, André Amaral, que teria determinado o repasse de R$ 150 mil à então candidata Malu Vinagre, que vem a ser filha do dirigente.

Na defesa, Amaral justificou a ata da reunião do partido que definiu os repasses para os demais candidatos por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, seguindo a determinação de destinar 30% dos valores do fundo para as mulheres que estivessem no pleito.

Seguindo a premissa de que os partidos políticos podem estabelecer os critérios para divisão de verbas e de distribuição do Fundo Partidário aos candidatos, o procurador Victor Carvalho Veggi decidiu arquivar a investigação.

“Dessa maneira, considerando que a distribuição de recursos dos fundos eleitorais é matéria interna corporis e que o percentual de distribuição por gênero deverá ser aferido por ocasião da prestação de contas, determino o ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato, remetendo-a à Procuradoria-Geral Eleitoral”, diz o procurador no despacho.

Wallison Bezerra – MaisPB

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