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ICMS de dezembro poderá ser parcelado

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publicado em 07/01/2019 às 13h01
atualizado em 07/01/2019 às 13h18

O recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao mês de dezembro de 2018 poderá ser pago em duas vezes. A medida foi solicitada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Paraíba (FCDL) e aprovada pelo ex-governador do Estado, Ricardo Coutinho (PSB).

O decreto foi assinado por Ricardo em 17 de dezembro de 2018 e agora, o pagamento pode ser feito em duas parcelas.  Até 15 de janeiro a primeira parcela deve ser liquidada e deve ser de pelo menos 50% do valor. A outra metade deve ser paga até 15 de fevereiro.

A medida se aplica a contribuintes varejistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba (CCICMS-PB).  A ação deve ser feita individualmente pelo contribuinte ou seu representante legal e dirigido ao chefe de repartição preparadora de seu domicílio fiscal até o prazo previsto.

Em nota, a FCDL agradeceu a resposta do ex-governador e reiterou ‘protestos de estima e consideração’.

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