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Governador sanciona lei do transporte animal

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publicado em 27/12/2018 às 07h13
atualizado em 27/12/2018 às 08h26
Foto: arquivo

O governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionou lei de autoria do deputado estadual Bruno Cunha Lima (PSDB) que garante o transporte de animais de pequeno porte em linhas rodoviárias intermunicipais. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do Estado.

A lei garante o transporte apenas para cães e gatos de até oito quilos e é limitada a dois animais. o proprietário deverá apresentar documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde
do animal, emitido no período de 15 dias antes da data da viagem.

Além disso, a lei exige carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente e que os animais estejam devidamente higienizados.

Eles deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto.

Os donos de animais serão orientados pela empresa de ônibus a adquirirem, com antecedência, passagem extra para que possam conduzir o animal ao seu lado.

No último dia 23 um cachorro morreu enquanto era transportado no bagageiro de ônibus que seguia de Sousa, no Sertão, para João Pessoa.

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