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SANTA RITA

Defesa de Netinho nega crime de improbidade

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publicado em 05/09/2018 às 08h41
atualizado em 05/09/2018 às 05h42

A defesa do ex-prefeito de Santa Rita, Severino Alves Barbosa Filho, se posicionou, na noite dessa terça-feira (4), sobre as ações contra ele pelo Ministério Público da Paraíba por improbidade administrativa.

De acordo com nota assinada pelo advogado Luiz Carneiro da Cunha, considerou que não houve nenhuma irregularidade cometida por Netinho na contratação de escritórios de advocacia e de contabilidade pelo ex-gestor na cidade da Grande João Pessoa.

Netinho, nove pessoas e duas empresas estão sendo acionados por contração de serviços sem licitação.

Confira nota

A defesa de Severino Alves Barbosa Filho (Netinho) respeita a decisão tomada pela eminente representante do Ministério Público do Estado da Paraíba que, conforme noticiado pela imprensa local, interpôs duas ações civis públicas em virtude de supostas irregularidades na contratação de escritório de contabilidade e de escritório de advocacia através de procedimentos de inexigibilidade de licitação realizados pela Prefeitura Municipal de Santa Rita no ano de 2016.

Todavia, apesar de respeitar, a defesa de Severino Alves Barbosa Filho (Netinho) não concorda com a posição tomada pela eminente representante do parquet, na medida em que prefere se aliar à previsão legal contida no art. 25, II, c/c art. 13, III e V, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).

Tais dispositivos legais, corroborados pelo posicionamento da jurisprudência, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do próprio Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, possibilitam a contratação direta de escritório de advocacia e de escritório de contabilidade quando comprovada a notável especialidade do serviço prestado, que é justamente o caso das citadas contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Santa Rita no ano de 2016.

Desta forma, no momento processual oportuno, a defesa de Severino Alves Barbosa Filho (Netinho) demonstrará tais aspectos técnicos ao Douto Juízo processante das ações civis públicas, confiando que, ao final, será declarada a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa, em consonância com a legislação e jurisprudência pátria.

Luiz Filipe Carneiro da Cunha

MaisPB

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