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TRE nega liminar de João contra Lucélio

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publicado em 04/09/2018 às 15h05
atualizado em 04/09/2018 às 15h14

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral na Paraíba, Emiliano Zapata, indeferiu, nessa segunda-feira (03), um pedido de liminar impetrado pela Coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo candidato ao Governo do Estado, João Azevêdo (PSB), contra a Coligação “A Força da Esperança”, que tem como candidato Lucélio Cartaxo (PV). A coligação do socialista denunciou possível propaganda irregular na televisão.

Na ação, a acusação afirma que uma inserção veiculada desde o último domingo (03), intitulada “Situação de pobreza” com 30 segundos, não segue o que determina a legislação eleitoral por não fazer menção à coligação e aos partidos políticos que compõe o grupo.

A coligação pediu que fosse determinada de forma imediata a suspensão da veiculação da peça, tanto nas inserções em TV, como na propaganda eleitoral gratuita na hipótese de ser utilizada a mesma mídia, com a notificação das emissoras de televisão para cumprimento da decisão.

“Nesta análise preambular, não se mostram referidos elementos de prova como suficientes para embasar as alegações da Representante”, disse o magistrado ao emitir a decisão.

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