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Projeto de lei protege consumidor na Paraíba

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publicado em 18/07/2018 às 12h40
Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba o projeto de lei nº 1.862/2018 de autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley (PRB) que as empresas públicas, concessionárias de serviços públicos, de cartões de crédito e prestadoras de telefonia, internet e TV a cabo fiquem responsáveis de imprimirem em suas faturas a informação da existência de débito anterior.
A responsabilidade dessas empresas visa proteger o consumidor da interrupção inadvertida dos respectivos serviços e o descumprimento desta lei implicará às empresas as penalidades contidas na Lei nº 8.078/90, dobradas nas reincidências.
“Todos nós conhecemos alguém que reclama do não conhecimento de débitos em faturas anteriores e é pego de surpresa com a possibilidade de interrupção dos serviços, sem a capacidade resolutiva incontinenti, o que lhe traz grandes transtornos e prejuízos. É isso que queremos evitar, porque queremos dá ao consumidor a oportunidade de resolver suas pendências antes das medidas restritas”, explicou o deputado Nabor Wanderley.
MaisPB

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