João Pessoa, 05 de julho de 2018 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A ação pede liminar para obrigar os municípios a implementar imediatamente as medidas necessárias à regularização de todo o transporte escolar municipal de modo que, partir do segundo semestre do ano letivo de 2018. “Observa-se que o tratamento conferido pelo Poder Público aos alunos expõe o direito à vida e à saúde e ofende a dignidade humana dos mesmos, com afetação do mínimo existencial, expondo-os a situação vexatória, humilhante, desumana e degradante, além de violentar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”, argumenta o promotor.
Itens que devem ser regularizados
-Cintos de segurança em número igual à lotação;
-Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
-Encosto de cabeça;
-Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído;
-Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
-Autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado;
-Registro como veículo de passageiros;
-Pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico Escolar, em preto;
-Condutores dos veículos com idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ser aprovado em curso especializado.
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