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Governo contesta repasses para UEPB

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publicado em 04/07/2018 às 18h53
atualizado em 05/07/2018 às 05h52
Ex-procurador do Estado, Gilberto Carneiro, foi preso na Operação Calvário e cumpre medidas cautelares

O procurador-Geral do Estado, Gilberto Carneiro, afirmou na noite desta quarta-feira (04) que vai recorrer da decisão do pleno do Tribunal de Justiça que obrigou o Governo repassar integralmente o valor do duodécimo para a Universidade Estadual da Paraíba.

Ao Portal MaisPB, o procurador disse que a decisão é ‘inadmissível’ e acusou a corte de deixar o Estado desequilibrado financeiramente.

“Em nenhum lugar do mundo previsão de orçamento é Receita efetivamente arrecadada, só no entendimento do Tribunal de Justiça. O governador Ricardo Coutinho passou oito anos para equilibrar as finanças do Estado, cortando gastos e aumentando a arrecadação no que foi possível, apesar da crise. Vão quebrar o Estado”, afirmou.

Decisão do TJ

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, parcialmente, a ordem em um Mandado de Segurança (MS), para que o Governo do Estado faça o devido repasse do duodécimo à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), nos valores praticados no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) atrelado à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017, sob pena de sequestro.

Conforme a impetrante do MS nº 0801908-75.2017.8.15.0000, os recursos previstos para a manutenção da UEPB, podem ser verificados no Quadro de Detalhamento de Despesa. Para o exercício de 2017, foi destinado um montante de R$ 317.819,269,00, o que deveria resultar em um duodécimo mensal de R$ 26.484.939,04. “Ao estabelecer o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD), publicado no Diário Oficial do Estado, em 25.01.2017, o Governo do Estado fixou o duodécimo para a UEPB da ordem de R$ 24.220.000,00, o que, de plano, implicou em um inesperado e permicioso decréscimo de valor do duodécimo, da ordem de R$ 2.264.939,08/mês”, ressaltou o autor do Mandado de Segurança.

O impetrante explicou, ainda, que a Universidade Estadual da Paraíba está sofrendo flagrante violação em seu direito líquido e certo, no que se refere ao valor do seu duodécimo, em virtude da conduta ilegal e abusiva praticada pelo Governo do Estado, por não atender o que determina a Lei nº 7.643/2004.

MaisPB

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