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Lei garante isenção para candidatos em JP

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publicado em 04/07/2018 às 15h35
atualizado em 04/07/2018 às 14h49
Foto: Ilustração

Está em vigor em João Pessoa, a Lei nº 13.605/2018, que permite aos cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) a inscrição gratuita em concursos públicos da Capital paraibana. O texto, de autoria do vereador Lucas de Brito (PV). foi aprovado em abril deste ano pelo Plenário da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionado pela gestão municipal.

A Lei é um dos resultados do programa Aprendiz de Vereador, sendo elaborado por um dos estudantes que participaram do estágio no Gabinete do parlamentar. De acordo com o texto, o solicitante precisa ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007. Para obter o direito ao benefício da isenção, o candidato também deverá informar seu Número de Identificação Social (NIS) em requerimento de solicitação de isenção da taxa no formulário de inscrição do concurso devidamente preenchido.

O texto leva em consideração que o CadÚnico é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. “O concurso público é a alternativa que muitas pessoas encontram para modificar a realidade na qual estão inseridas. Por isso, a isenção possibilita que todos possam competir pelas vagas”, salientou Lucas de Brito.

Ficam os órgãos públicos municipais que realizarão os concursos obrigados a inserir em seus editais cláusula que assegure o benefício da isenção para os candidatos. Além disso, a entidade executora do concurso poderá consultar o órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e, posteriormente, divulgará os resultados dos pedidos de isenção.

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