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CONCURSO

MPF prorroga inscrições para provas de estágio

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publicado em 03/04/2018 às 18h45
atualizado em 03/04/2018 às 15h47

Foram prorrogadas para a quinta-feira (05), as inscrições para estágio no Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB). Candidatos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) também poderão participar do concurso, conforme definido no Edital nº 4/2018, divulgado nesta terça-feira (3).

A confirmação das inscrições também foi prorrogada até 10 de abril. As provas estão previstas para serem realizadas ainda em abril, no dia 22.

O estágio é para as áreas de Gestão Pública, Ciências Contábeis, Informática, Jornalismo e Publicidade, na unidade do MPF na capital.

As inscrições serão feitas em duas etapas: a primeira é a pré-inscrição, exclusivamente pela internet, através do endereço  eletrônico http://www.mpf.mp.br/pb/estagie-conosco/inscricoes.

Na etapa de confirmação de inscrição, o candidato deve comparecer à unidade do MPF em João Pessoa e apresentar a documentação listada no respectivo edital de abertura do concurso.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Nugep, por meio do telefone (83) 3044-6262, ou através do e-mail [email protected]

O estágio será desenvolvido em período que atenda à conveniência da Procuradoria da República na Paraíba, no seu horário de funcionamento, e terá carga horária de 20 horas semanais, podendo ser distribuídas em 5 dias de 4 horas ou 4 dias de 5 horas, respeitando-se os interesses da administração e sem prejuízo das atividades discentes.

Bolsa

A bolsa de estágio é de R$ 850, mais auxílio-transporte no valor de R$ 7, sendo pago juntamente com a bolsa de estágio, em pecúnia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados. O estagiário tem direito, ainda, a seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado de 30 dias anuais. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio, ao auxílio-transporte, bem como ao seguro contra acidentes pessoais.

Duração

O estágio terá duração de até um ano, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos. O estágio firmado com pessoas com deficiência não se submete ao limite temporal máximo de dois anos, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso.

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