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História da cidade

Projeto permite a criação e revitalização de museus

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publicado em 29/03/2018 às 18h37

Os museus de Campina Grande serão revitalizados e outros criados. Para tanto, o Poder Legislativo aprovou o projeto de lei número 268/217, de autoria do vereador Márcio Melo Rodrigues (PSDC) que autoriza a implantação de programa para criação e revitalização dessas unidades.

A Prefeitura poderá firmar convênios com a iniciativa privada e/ou outros órgãos governamentais para a realização do projeto. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O Poder Executivo regulamentará a lei.

Márcio disse que propôs a matéria para criar e revitalizar os museus em Campina Grande e ser um marco na história do desenvolvimento do Município, marcando a história, zelando pela conservação do significativo acervo que os museus possuem, e permitindo a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico.

Os museus poderão ser implantados e revitalizados por meio de Parceria Público-Privado (PPP), além de convênios com os demais entes federativos. Esses empreendimentos contribuem para identificar e preservar os detalhes da formação de Campina Grande, em seus mais diversos aspectos. A iniciativa visa contribuir para a implementação de infraestrutura adequada para a preservação e conservação dos acervos, contribuindo para o seu papel social e patrimônio cultural indelével.

 A modernização dos museus permitirá ações educativas e culturais por parte da sociedade atraindo mais público para conhecer a história, numa relação entre as exposições e o público visitante, na preservação do patrimônio, da história e da memória.

Com a modernização dos equipamentos certamente será terá maior número de visitantes, principalmente os estudantes, com mais interação entre os segmentos envolvidos, atraindo também turistas, permitindo e contribuindo para o conhecimento da história do Município nos seus mais variados segmentos e a sua preservação.

Maternidade de Galante

O vice-presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Márcio Melo Rodrigues, apresentou projeto de lei na Câmara Municipal deCampina Grande, que dispõe sobre a implantação de nova maternidade na antiga Unidade Mista de Galante e dá outras providências.

De acordo com a matéria o Poder Executivo fica autorizado a efetuar parcerias, convênios e contratos com instituições privadas, na forma da legislação, para efetivar as políticas públicas necessárias à execução da Lei. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da aplicação da matéria no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação.

Ele disse que propõe a implantação da Maternidade na antiga Unidade Mista de Galante. O prédio é amplo e bastaria algumas providências do Poder Público para beneficiar centenas de pessoas, desafogando a Maternidade Elpídio de Almeida, em Campina Grande, “apoiando cada vez mais o excelente trabalho do Governo Romero Rodrigues”. A Unidade Mista de Galante é um estabelecimento de saúde que executa serviços de saúde na localidade.

Ressalta o vereador que, até a Administração de Veneziano Vital do Rego a Maternidade funcionava normalmente. Porém, nessa oportunidade foram retirados os equipamentos e, por consequência, a população de Galante perdeu esse benefício. Agora, na Administração do prefeito Romero Rodrigues está defendendo a sua reativação, até mesmo como uma forma de reduzir os custos, com a transferência de parturientes para clínicas particulares.

Galante vem sendo alvo de muitos investimentos, como a ampliação e aperfeiçoamento da sua festa junina; pavimentação de 18 novas ruas e construção de campo de futebol, a instalação de uma academia de saúde; de um centro de convivência; reforma da unidade mista de saúde; construção de uma nova creche; instalação de brinquedos em escolas.

Ressalta que, na gestão de Romero, nunca se investiu em tão pouco tempo, na saúde em geral do município, lembrando iniciativas como a municipalização dos hospitais Pedro I e Dr. Edgley; implantação de policlínica; UTI no ISEA; casa da gestante e outras obras ou ações que implicam em um investimento de 22% dos recursos municipais só no campo da saúde, superando até mesmo o preceito constitucional de 15%.

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