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PB tem 350 crianças e adolescentes em abrigos

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publicado em 26/02/2018 às 16h07
atualizado em 26/02/2018 às 15h21

O programa de acolhimento na Paraíba abriga 355 crianças e adolescentes em todo o Estado, com os objetivos de acolher e garantir proteção integral, promover o resgate dos vínculos familiares e/ou sociais, e possibilitar o acesso à rede de garantia de direitos. No âmbito do Judiciário estadual, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (Coinju) e as Varas com competência para atuar na área são as unidades que promovem ações voltadas ao cumprimento desses objetivos.

Dados fornecidos pela Coinju apontam que, atualmente, há 32 abrigos e um serviço de Família Acolhedora, distribuídos em 21 municípios, com um total de 355 crianças e adolescentes amparados. Somente em João Pessoa, existem oito instituições ativas, com 102 crianças abrigadas; e o programa de família acolhedora, por meio do qual três crianças estão em acolhimento familiar.

Entre as instituições, quatro atendem apenas meninas; outras quatro são de acolhida, exclusivamente, masculina; e 25 proporcionam atendimento misto. São recebidos crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em situação de abandono ou cujos responsáveis se encontram, temporariamente, impossibilitados de exercerem suas funções cuidadoras. A faixa de idade é de 0 a 18 anos. A partir da maioridade, se o jovem não tiver ainda sua autonomia, será encaminhado para uma república e recebe auxílio estatal.

“A principal preocupação do Poder Judiciário é acompanhar, de perto, todas as medidas protetivas de acolhimento; fiscalizar as instituições; entrevistar os acolhidos e seus familiares; cobrar a implementação de políticas públicas de assistência, saúde e educação pelo Estado e/ou Município. Enfim, fazer valer o princípio da proteção integral e a prioridade absoluta em prol do público infantojuvenil”, é como avalia o juiz-coordenador da Infância e da Juventude do TJPB e titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Adhailton Lacet Porto.

O acolhimento é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como medida de proteção, em caráter provisório e excepcional. É utilizado como forma de transição para a tentativa de reintegração familiar, ou, em caso de não ser possível o retorno à família, recorre-se ao encaminhamento para adoção.

Audiências concentradas – A cada seis meses, os acolhidos são ouvidos nas audiências concentradas, que são de iniciativa do Poder Judiciário. “São intimados a participarem, também, o Ministério Público e todos os atores do sistema de garantia de direitos da criança e adolescente (CRAS, CREAS, Município através de suas secretarias, e tantos outros)”, esclareceu Adhailton Lacet.

A ação consiste em analisar a situação de cada criança ou adolescente presentes nas instituições, para verificar a possibilidade de reintegração familiar, encaminhamento para adoção ou manutenção do acolhimento. Nas últimas audiências realizadas no Estado, foram promovidas reintegrações à família de origem ou família extensa.

Equipe multidisciplinar – Outra medida de relevância para fomentar a garantia de direitos e cuidar das crianças e adolescentes sob proteção das instituições acolhedoras é a atuação das equipes multidisciplinares das Varas da Infância e da Juventude ou com competência para tal. As equipes são compostas por psicólogos e assistentes sociais.

A psicóloga Eliane de Oliveira Pimentel, do Setor de Acolhimento do Fórum da Infância e da Juventude da Capital, explica que entre as atribuições da equipe multidisciplinar estão: acompanhar e avaliar o processo de reintegração familiar ou colocação em família extensa ou substituta; realizar estudo psicossocial da situação da criança e família acolhedora, subsidiando os magistrados com laudos e pareceres em suas decisões; efetuar a escuta qualificada; e inspecionar as instituições de acolhimento, sugerindo mudanças ou implementações.

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