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Temer avalia editar novo decreto, diz ministro

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publicado em 28/12/2017 às 18h35
atualizado em 29/12/2017 às 05h57
(Foto: Joédson Alves/EFE)

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou nesta quinta-feira (28), em entrevista à TV Globo, que o presidente Michel Temer deverá editar um novo decreto de indulto natalino.

De acordo com o ministro, a ideia de Temer é estabelecer novos critérios para contemplar os condenados que ficaram de fora do indulto natalino com a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de suspender parcialmente o decreto anterior.

Mais cedo, Cármen Lúcia suspendeu trechos do decreto editado na semana passada por Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.

A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

Diante da decisão, o presidente, segundo o ministro da Justiça, determinou que a pasta estude “outros critérios” para “acolher” aqueles condenados que seriam beneficiados com o decreto anterior e que, com a suspensão pelo STF, não receberão o benefício do indulto – segundo Torquato, esses presos foram “excluídos” pela Corte.

“Isso [novos critérios] exigiria um outro decreto. Apenas para esses pontos [suspensos por Cármen Lúcia]. Pode ser nesse ano, como pode ser editado no ano que vem com efeito a 25 de dezembro deste ano”, afirmou o ministro à TV Globo.

Veja os pontos do indulto suspensos pela liminar do STF:

  • Diminuição do tempo exigido de cumprimento da pena para o condenado receber o indulto (de 1/4 para 1/5 da pena)
  • Perdão do pagamento de multas relacionadas aos crimes pelos quais os presos foram condenados
  • Concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento em instâncias judiciais. Possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo

G1

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