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Decisão suspende tramitação da LOA

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publicado em 06/11/2017 às 13h59
atualizado em 06/11/2017 às 12h56
Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

O desembargador Frederico Coutinho deferiu parcialmente Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) e suspendeu, nesta segunda-feira (06), a tramitação do projeto de Lei Orçamentária Anual que estabelece o orçamento do Governo do Estado e demais poderes para o próximo ano.

A partir do despacho, o Tribunal de Justiça da Paraíba poderá reencaminhar em até 10 dias sua nova proposta orçamentária “contemplando os valores que lhe são cabíveis sem os limites afastados, corrigidos através o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) definido pelo IBGE”.

Na Ação, a AMPB questiona a constitucionalidade do art. 35, da Lei Estadual nº 10.948/2017.  Para a entidade, o artigo viola a autonomia administrativa financeira de cada Poder, na medida em que impôs “verdadeiro congelamento ao orçamento do Poder Judiciário”, ao estabelecer como limite, o montante da despesa no ano de 2017, a qual teria correspondido à despesa de 2016.

No processo a AMPB destaca que não houve sequer correção monetária, ignorando a existência de inflação real, das metas e dos objetivos inseridos no Plano Plurianual e das necessidades correntes que a estrutura judiciária demanda dia a dia, promovendo “indesejado achatamento do Poder Judiciário”.

Nos autos, o Governo do Estado sustentou que a Associação não teria legitimidade para mover a ação, tese que foi descartada pelo desembargador.

O projeto de Lei Orçamentária tramita na Assembleia Legislativa e seu relatório final seria apreciado ainda nesta semana.

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