João Pessoa, 09 de outubro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) realizou algumas orientações para informar o consumidor sobre problemas como troca, garantia e devolução de produtos. O foco é a conscientização para o dia das crianças, pois o fluxo de compras no comércio de João Pessoa vem aumentando.
A orientação é que se verifique previamente o funcionamento do produto e se é compatível com o que o comprador deseja.
“Nós divulgamos nossa pesquisa de preços para brinquedos para ajudar aos pais na hora das compras. Vale lembrar o custo benefício do presente porque, quem desejar algo mais sofisticado, vai pagar mais caro por isso. É imprescindível também verificar se o produto tem selo de qualidade do Imetro”, orienta o secretário do Procon-JP, Helton Renê, afirmando que a primeira dica é a pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.
Outra orientação do secretário é que, caso haja condições, deve-se preferir o pagamento à vista. “O lojista hoje pode cobrar preços diferenciados para pagamentos à vista e no cartão. Se o desconto valer à pena e dependendo da situação financeira de cada um, o ideal é o pagamento à vista”, alertou.
Com relação às trocas ele ressalta que é preciso verificar os produtos antes das compras, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga aos fornecedores a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. A loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha se comprometido por escrito.
“Para solicitar que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve pedir esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal. Nesse caso, a orientação dada pelo Procon-JP é que o consumidor guarde as notas e os recibos como garantia”, acrescentou, ao declarar que é preciso atenção quanto às regras de entrega, troca e devolução dos produtos, tanto em compras feitas em loja físicas, quanto as realizadas pela internet.
Segundo Helton Renê, o CDC prevê um prazo de 30 dias para reclamação de produtos não duráveis (produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, telefones celulares, etc). No caso de compras pela internet, a mercadoria só pode ser devolvida dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. Nesse caso, o fornecedor é obrigado a fazer a restituição do valor.
“O fornecedor deve cumprir o preço anunciado ou exibido nas prateleiras, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa. Isso também se aplica às compras pela internet”, conclui o secretário abordando sobre as ofertas dos produtos oferecidas pela publicidade.
MaisPB
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