João Pessoa, 04 de outubro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
ELEIÇÕES 2018

STF deve decidir hoje sobre Ficha Limpa

Comentários: 0
publicado em 04/10/2017 às 10h23
atualizado em 04/10/2017 às 08h24
Sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal, presidida por Ricardo Lewandowski (centro), em junho deste ano (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (4) prevê o julgamento de duas ações que podem alterar as regras para as eleições de 2018.

Na sessão, marcada para as 14h, os ministros retomarão o julgamento iniciado na semana passada para decidir se a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a políticos condenados por abuso de poder político e econômico antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.

Na sequência, o plenário pode iniciar a discussão sobre a possibilidade decandidatura avulsa nas disputas eleitorais, na qual postulantes a cargos políticos poderiam concorrer sem necessidade de filiação a partido político.

Se houver tempo, o STF ainda analisará uma ação do PTB que pede permissão para pessoas filiadas a outro partido aparecerem nas propagandas da legenda na TV.

Para valer nas eleições do ano que vem, o entendimento da Corte sobre essas questões tem que ser fixado até a próxima sexta (6), isso porque o pleito está marcado para 7 de outubro de 2018.

Ficha Limpa

O julgamento sobre a Ficha Limpa foi retomado na semana passada einterrompido com 5 votos a 3 pela aplicação da lei antes de 2010.

A decisão depende da maioria de 6 votos entre os 11 ministros da Corte. Faltam os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O resultado deverá ser aplicado por todos os tribunais do país.

Em discussão, está o prazo pelo qual deve ficar inelegível um político condenado antes da vigência da lei. A Ficha Limpa, de 2010, determina que a condenação impede o político de se candidatar por oito anos; a lei anterior prevê prazo de três anos.

O julgamento começou em 2015, com dois votos contrários à aplicação do prazo de oito anos da Ficha Limpa para condenações anteriores a 2010. Naquela época, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela inelegibilidade por três anos, sob o argumento de que a Ficha Limpa não podia retroagir.

Na semana passada, o ministro Luiz Fux abriu a divergência, sob o argumento de que o prazo de inegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.

Fux considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação por tribunal colegiado – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.

Votaram com Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Contra a aplicação da Ficha Limpa antes de 2010, além de Gilmar Mendes e Lewandowski, votou o ministro Alexandre de Moraes.

Candidaturas sem partido

O STF deve ainda iniciar a discussão sobre a possibilidade das candidaturas avulsas ou independentes.

Em pauta, está uma ação do advogado Rodrigo Sobrosa Mezzomo, que no ano passado tentou concorrer sem partido à Prefeitura do Rio de Janeiro, mas teve o registro negado pela Justiça Eleitoral.

Ele argumenta que a filiação partidária para registro de candidatura, exigência da legislação brasileira, contraria diversos tratados internacionais reconhecidos pelo Brasil relativos à democracia.

O principal, o Pacto de San José da Costa Rica, de 1992, não prevê esse tipo de restrição. A Constituição brasileira prevê a filiação partidária para que um candidato possa se eleger, mas para o advogado devem prevalecer outros princípios, como o da cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político.

“Não pode existir cidadania oblíqua, isto é, medida por interposta pessoa; obrigar à filiação partidária como meio de acesso à vida pública atenta contra a liberdade de consciência, pois subjuga o indivíduo ao coletivo partidário; a liberdade é polifônica e comporta a oitiva de todas as vozes, tanto as partidárias quanto as independentes”, diz a ação.

O relator do caso é Luís Roberto Barroso, que nos último anos tem defendido uma reforma política mais ampla; o tema não faz parte das discussões em andamento no Congresso sobre mudanças nas regras eleitorais.

A ação que será analisada não tem a chamada repercussão geral e, por isso, a decisão não obrigaria os demais tribunais a aplicar o entendimento do STF. Mas uma liberação pela Corte, maior autoridade judiciária na interpretação da Constituição, abriria caminho a candidaturas sem partido.

G1

Leia Também