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Multas até R$ 14 mil

Projeto de Lei protege prédios tombados

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publicado em 25/07/2017 às 11h32
atualizado em 25/07/2017 às 08h34
Sede da Assembleia Legislativa

De acordo com Projeto de Lei Ordinária 1449/2017  apresentado na Assembleia legislativa da Paraíba, nenhuma parte das edificações ou monumentos tombados pelo patrimônio histórico poderá conter algum elemento ou mobiliário urbano que atrapalhe  sua visualização num raio de 30 metros. A multa para quem descumprir a determinação ultrapassa R$ 14 mil por dia.

O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Jutay Meneses (PRB), e estabelece que fica vedada a colocação de fiação aérea ou suspensa, elétrica ou de qualquer outra natureza, ao redor das edificações e monumentos tombados pelo patrimônio histórico, num raio de dez metros. O parlamentar lembrou que a Paraíba possui muitas cidades com edificações históricas e defendeu que é preciso preservar esse patrimônio e impedir que não existam barreiras visuais.

O projeto prevê multa diária de 300 Unidades Fiscais do Estado da Paraíba, o que equivale a R$ 14. 067, por edificação ou monumento tombado. As concessionárias de serviços públicos estaduais deverão eliminar quaisquer elementos que interfiram na visualização das edificações ou monumentos tombados pelo patrimônio histórico. “Os bens tombados são importantes até mesmo para o turismo local e a medida proposta vai favorecer também essa atividade econômica”, disse o deputado.

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