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Abdelmassih volta a cumprir prisão domiciliar

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publicado em 04/07/2017 às 18h56
atualizado em 04/07/2017 às 15h57

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, revogou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia mandado o ex-médico Roger Abdelmassih, 73 anos, retornar para a cadeia. Segundo a assessoria do STJ, voltou a valer a decisão do juiz de primeira instância que havia concedido a Abdelmassih o direito de cumprir o restante da pena em regime de prisão domiciliar.

Embora já tenha validade, a decisão da ministra ainda terá de ser submetida à Quinta Turma do STJ sem data prevista para o julgamento. O recurso da defesa de Abdelmassih foi encaminhado para Laurita Vaz devido ao recesso do Judiciário e, como presidente do tribunal, ela é a ministra de plantão.

Laurita Vaz acolheu o recurso protocolado neste domingo (2) pela defesa do ex-médico que está desde o último sábado (1°) preso na penitenciária Doutor José Augusto Salgado, em Tremembé (SP). Ele retornou para a cadeia  depois de ter o pedido de prisão domiciliar revogado.

Condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes, Abdelmassih permaneceu por uma semana em casa, na zona oeste da capital paulista, após ser autorizado a cumprir prisão domiciliar monitorado por tornozeleira eletrônica.O benefício foi concedido depois que o ex-médico, que sofre de problemas cardíacos, enfrentou uma broncopneumonia. Antes de a Justiça autorizar a prisão domiciliar, Abdelmassih permaneceu internado em um hospital de Taubaté por 40 dias.

O magistrado de primeira instância justificou a prisão domiciliar sob a alegação de que a saúde de Abdelmassih está debilitada e que a penitenciária não teria condições estruturais para seu tratamento.No despacho, a magistrada do STJ alegou que ocorreu um erro processual no recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo para reverter a progressão do ex-médico para o regime de prisão domiciliar, informou a assessoria do tribunal superior.

“O MPSP recorreu por meio de um agravo em execução contra a medida e, para garantir a suspensão da decisão que colocava o ex-médico em prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento desse mandado de segurança, uma liminar foi dada por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou o condenado novamente ao regime fechado”, explicou a assessoria do STJ.

No mandado de segurança, o promotor de Justiça de São Paulo ponderou que o ex-médico não “cumpriu pena suficiente para qualquer espécies de progressão de regime”.

Recurso

O Ministério Público negou o erro. Segundo a promotoria, foi feito um agravo em execução, porém, como esse recurso não teria o poder de conseguir suspender a decisão, foi protocolado também um mandado de segurança, “diante da urgência e gravidade do caso”, disse em nota.

O órgão não informou se irá recorrer da decisão do STJ.

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