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Lojistas devem combater preconceito com cartaz

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publicado em 01/07/2017 às 12h02
atualizado em 01/07/2017 às 12h29

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Paraíba emitiu uma nota recomendando que os estabelecimentos coloquem cartazes alertando sobre a Lei 7.309/2003, que proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual.

O cartaz deve conter o texto “DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL É ILEGAL E ACARRETA MULTA. LEI ESTADUAL No 7.309/2003 E DECRETO No 27.604/2006”, ter dimensões de no mínimo 50 cm de altura por 50 cm de largura e ser fixado em local visível, preferencialmente na área destinada à entrada de clientes e usuários de serviços públicos.

Em caso de descumprimento da determinação, o infrator terá de pagar multa equivalente a 220 UFR-PB, que será revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT. De acordo com o site da Receita Estadual, na cotação de maio, a multa teria o valor de R$ 10.269,60. Em caso de reincidência, a multa é dobrada.

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