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Projeto garante toucas para pacientes com câncer

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publicado em 17/03/2017 às 09h09
atualizado em 17/03/2017 às 07h57

O deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) apresentou um projeto de Lei na Câmara dos Deputados que obriga os hospitais públicos a fornecerem toucas hipotérmicas para pacientes em tratamento para neoplasias malignas sempre que houver indicação clínica para seu uso.

O uso da touca hipotérmica é uma técnica que previne a queda de cabelos em pacientes submetidos à quimioterapia. É um procedimento simples, utiliza-se uma touca de plástico recheada com gel em baixíssima temperatura, podendo chegar a vinte graus negativos. A vasoconstrição decorrente do frio diminui o afluxo dos quimioterápicos ao couro cabeludo, diminuindo a perda de cabelos pelos pacientes.

Segundo Pedro, o tratamento prima por preservar o equilíbrio psicológico dos pacientes, fator de grande relevância para o sucesso do tratamento. Apesar de ser utilizado em serviços de referência em oncologia, ainda não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). Isso significa que o paciente da rede pública não está podendo contar com técnica simples, que não apenas melhora a eficácia de seu tratamento, mas que também preserva significativamente sua qualidade de vida.

Touca hipotérmica – A touca hipotérmica confere um aumento substancial ao bem-estar dos pacientes tratados por quimioterapia. Muitas pessoas diagnosticadas com câncer, quando perdem seus cabelos graças aos agressivos tratamentos os quais devem enfrentar, sofrem de baixa autoestima. A eventual dificuldade em aceitar o novo visual pode gerar problemas como depressão, agravante seríssimo no tratamento de um tumor maligno. “Acreditamos que o fornecimento das toucas hipotérmicas é um pequeno gesto que, no entanto, pode fazer uma diferença gigantesca na vida daqueles que sofrem desse mal”, justificou o deputado.

Para permitir que a rede pública se adapte à nova regra, o parlamentar propõe que a lei entre em vigor apenas 180 dias após sua publicação. Ele considera que esse prazo será suficiente, inclusive para permitir sejam realizados os processos necessários de licitação, para que se assegure o menor custo para o tratamento.

MaisPB com Assessoria

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