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Polícia Rodoviária Federal flagra veículo em alta velocidade na BR-230

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publicado em 27/01/2017 às 16h09
atualizado em 28/01/2017 às 06h09

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou mais de 45 mil condutores dirigindo com excesso de velocidade em 2016. Só este ano, 1.490 condutores foram flagrados circulando com veículo acima da velocidade permitida. Essa é uma das principais causas de mortes no trânsito.

Na manhã desta sexta-feira (27), um veículo de passeio foi flagrado trafegando com a velocidade de 130 Km/h na BR-230, próximo ao município de Patos, no Sertão Paraíbano, em um local devidamente sinalizado, indicando a velocidade máxima de 100 km/h.

De acordo com o inspetor da PRF, Eder Rommel, o condutor do veículo cometeu três infrações. “Ele estava com excesso de velocidade, onde o limite era 100 km/h, fez ultrapassagem em faixa continua, em que prevê uma multa de R$ 1.467 e sete pontos e dirigia com os faróis apagados, resultando numa infração média, no valor de R$ 130, 16 e quatro pontos na carteira. Ao todo, o motorista perdeu 16 pontos na carteira e colocou a vida dele e das outras pessoas em risco”, explicou.

Multas e pontos na CNH: Nos casos mais graves, com mais de 50% da velocidade máxima da via excedida, o Código de Trânsito Brasileiro prevê infração gravíssima, o condutor acumula 7 pontos na CNH e sofre a penalidade de multa no valor de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

A quantidade de veículos flagrados transitando com velocidade acima do limite permitido para o local preocupa a PRF. Segundo o inspetor Rommel, na Paraíba, os acidentes mais frequentes acontecem devido a falta de atenção, excesso de velocidade, desrespeito a distância de segurança, alcoolemia e defeito mecânico. “A infração mais cometida acontece devido ao uso de celular e consequentemente vem provocando mais colisões traseiras. O excesso de velocidade é um dos principais fatores para mortes no trânsito”, completou.

Veja o que diz o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa (multa de R$ 130,16);

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa (multa de R$ 195,23);

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (multa de R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41).

Veja o flagrante da PRF, nesta sexta-feira(27):

Nayanne Nóbrega- MaisPB

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