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Eleição anulada: Saulo Benevides e Joás disputam presidência do TJ

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publicado em 22/12/2016 às 07h33
atualizado em 22/12/2016 às 09h04

A eleição para a escolha dos novos membros da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba (biênio 2017/2018) está confirmada para ocorrer nesta quinta-feira (22), em sessão extraordinária a ser realizada às 9h, no Pleno do TJPB. Pedido de Providências contra a realização da nova eleição para o dia 22 de dezembro, formulado pelo desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, não foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão de manter a data da nova eleição ocorre após o conselheiro Bruno Ronchetti de Castro, do CNJ, não reconhecer Pedido de Providências, com pedido de liminar, formulado pelo desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, contra ato do presidente da Corte de Justiça, desembargador Marcos Cavalcanti, que convocou os desembargadores da Corte para participarem de sessão extraordinária  destinada à escolha dos novos membros da mesa diretora do TJPB, biênio 2017/2018, a ser realizada no dia 22 de dezembro de 2016.

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, expediu na manha da última segunda-feira, dia 19 de dezembro,  “Convocação” aos desembargadores da Corte de Justiça para participarem de sessão extraordinária destinada, especialmente, à escolha dos novos membros da Mesa Diretora do TJPB, biênio 2017/2018.

A convocação do presidente Marcos Cavalcanti ocorreu em face do teor da decisão proferida na Reclamação n. 15763-PB, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, através de liminar do ministro Teori Zavascki, que suspendeu a eleição, do dia 16 de novembro pretérito, para os cargos de direção do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Agravo – O desembargador Saulo Benevides recorreu ao Conselho Nacional de Justiça, no sentido de adiar a data da nova eleição, mas não teve o Pedido de Providências reconhecido pelo conselheiro-relator  Bruno Ronchetti de Castro.

No fundamento, o ministro Bruno Ronchetti é taxativo: “O pedido formulado não comporta reconhecimento, ante a judicialização da matéria perante o Colendo Supremo Tribunal Federal (STF)”. Ao final, o eminente ministro decide: “Diante do exposto, não conheço do pedido formulado e determino o arquivamento dos autos”.

MaisPB

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