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R$ 12 milhões

Citada em prisão de Cunha, Gol firma acordo

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publicado em 13/12/2016 às 08h30

A companhia aérea Gol informou através de um Fato Relevante nesta segunda-feira (12) que firmou um acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) no qual se compromete a pagar reparações de R$ 12 milhões.

A empresa foi citada na ocasião do pedido de prisão do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em outubro, encaminhado ao juiz Sérgio Moro pelo MPF, procuradores mencionaram que buscas realizadas na Operação Lava Jato, sob condução da Procuradoria Geral da República (PGR), mostraram depósitos decorrentes de empresas de Nenê Constantino, dono da Gol Linhas Aéreas e de outras empresas de transporte urbano, para Cunha por meio das empresas C3, Jesus.com e GDAV – em nome da mulher e dos filhos.

No entanto, segundo o MP, não há indícios da prestação de serviços e há elementos que mostram que Cunha, como presidente da Câmara, criou comissão para discutir isenção de Cide para empresas de transporte urbano.

“Em suma, praticamente todos os depósitos identificáveis na Jesus.com e na GDAV indicam uma só origem: o grupo econômico Constantino que comanda a empresa Gol Linhas Aéreas e diversas empresas de ônibus. Não há indício de que as empresas Jesus.com e GDAV tenham prestado algum serviço efetivo de publicidade compatível com os valores depositados”, diz o pedido de prisão.

Na ocasião, o Grupo Comporte, que controla as empresas da família Constantino, informou que segue colaborando com as autoridades para o total esclarecimento dos fatos apontados pelo MPF. Também em nota, a Gol informou que recebeu solicitação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre alguns investimentos publicitários realizados pela companhia.

Procuradores da Lava Jato haviam levantado suspeitas sobre pagamentos de propina feitos por empresas ligadas à família dona da Gol a firmas controladas por Cunha.

Em comunicado, a Gol afirma que contratou uma auditoria externa para apurar o assunto, que ainda não foi finalizada.

Pelo acordo, a Procuradoria se compromete a não propor ações penais ou cíveis pelos fatos revelados contra a companhia aérea ou seus proprietários e empregados.

O compromisso ainda precisa ser homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, dirigida pelo juiz Sergio Moro.

Leia o comunicado da Gol:

COMUNICADO À IMPRENSA

São Paulo, 12 de dezembro de 2016 – A GOL Linhas Aéreas Inteligentes comunicou nesta noite um Fato Relevante ao mercado informando que:

Em decorrência de questionamentos que recebeu da Receita Federal acerca de pagamentos feitos à Gdav Comércio e Representações Ltda, Jesus.com Serviços de Promoções, Propaganda e Atividades de Radio Ltda (montante agregado de R$ 2,4 milhões) e Viscaya Holding Participações, Intermediações, Estruturações e Serviços S/C Ltda (R$ 295 mil) durante os anos de 2012 e 2013, a GOL imediatamente iniciou investigação interna a fim de apurar os fatos.

A investigação interna foi, entretanto, posteriormente suspensa pela contratação feita pela Companhia de auditoria externa independente que iniciou sua própria investigação dos fatos, a qual ainda se encontra em curso.

Paralelamente à condução das investigações, a Companhia colaborou com as autoridades brasileiras competentes e firmou, nesta data, através de sua subsidiária GOL Linhas Aéreas S.A., um Termo de Acordo de Leniência com o Ministério Público Federal. Conforme descrito abaixo em mais detalhes, nos termos do Acordo, a GOL se obriga, dentre outras coisas, a pagar multas e penalidades e, em contrapartida, o Ministério Público Federal se obriga a não propor ação criminal ou cível envolvendo atividades que são objeto do Acordo que possam caracterizar:

(I) atos de improbidade administrativa e atos conexos com fatos envolvendo pessoas politicamente expostas, e (II) eventuais outros atos que até o presente momento não foram identificados, conforme investigação externa independente, que ainda está em andamento.

Até o momento, não foram identificados indícios de que qualquer um dos empregados, prepostos e atuais administradores da Companhia, tivessem participado da negociação de tais contratações, ou tivessem conhecimento sobre eventuais propósitos ilícitos, ou, ainda, tivessem conhecimento de que a Companhia tenha sido beneficiada de alguma forma ilícita por tais contratações.

As principais obrigações assumidas pela GOL no âmbito do Acordo de Leniência são:

Pagar os seguintes valores: (I) R$ 5,5 milhões a título de reparação pública; (II) R$ 5,5 milhões, a título de multa com base na Lei 8.429/92; e (III) R$ 1 milhão nos termos do art. 7º, caput, inciso I, e parágrafo 1º, da Lei 9.613/98.

Apresentar descrição detalhada dos fatos apurados com relação ao objeto do Acordo, e outros relatórios, documentos e outras informações colhidas, obrigando-se, de maneira geral, a cooperar plena e permanentemente com as autoridades competentes, e especialmente com o Ministério Público Federal, e aprimorar seu programa de integridade nos termos do Artigo 41 e 42 do Decreto 8.420/2015, no prazo de até 120 dias da homologação do Acordo de Leniência.

O Ministério Público Federal, por sua vez, obrigou-se a: levar o Acordo de Leniência a outros órgãos públicos, pleiteando a realização de acordos semelhantes com esses órgãos, e não propor qualquer ação de natureza criminal ou cível pelos fatos e/ou condutas revelados em decorrência do Acordo de Leniência contra a GOL, seus administradores, empregados, prepostos e terceiros contratados pela GOL que vierem a aderir ao Acordo, observados os termos e condições do Acordo.

O Acordo de Leniência será submetido à homologação pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, bem como à homologação judicial pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.

A Companhia continuará cooperando com as autoridades pertinentes e apoiando a auditoria externa independente até a sua conclusão, tomando as medidas necessárias para assegurar a eficácia e independência dos trabalhos.

GOL Linhas Aéreas Inteligentes

G1

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