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Renan recorre da decisão que o afastou da presidência do Senado

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publicado em 06/12/2016 às 10h24
atualizado em 06/12/2016 às 10h03
Senador Renan Calheiros, presidente do Senado

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recorreu nesta terça-feira (6) da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello que o afastou da presidência do Senado no final da segunda-feira.

O recurso ao STF foi apresentado por meio da advocacia do Senado.

Segundo o recurso, a decisão do ministro Marco Aurélio violou os princípios do “devido processo legal e da separação de poderes”. A defesa de Renan ao STF argumenta que , para afastá-lo com base no argumento de que réus no Supremo não poderiam ocupar a linha de substituição do presidente da República, também deveria ser exigido que o processo penal contra o presidente do Senado passasse por autorização de ao menos 2/3 dos deputados, como ocorreria com o presidente da República.

Segundo o documento, a decisão do STF violaria “os pontos cardeais do Estado de Direito: 1) o princípio da legalidade; 2) o princípio do devido processo legal; 3) o princípio da Separação dos Poderes; 4) o princípio da inafastabilidade da jurisdição”.

O texto ainda acrescenta: “caso se admita essa excrecência, o raciocínio lógico e ao princípio de justiça vão obrigar que se aplique a analogia por inteiro. Na espécie, só se poderia admitir denúncia contra quem estiver na linha sucessória do Presidente da República mediante prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados”.

Seu afastamento ainda poderia provocar  “prejuízo” ao “equilíbrio institucional”, segundo o texto do recurso, e ameaçar a votação de projetos importantes, como a PEC do Teto de Gastos, que congela os gastos do governo pelos próximos 20 anos.

Afastamento

A decisão do ministro Marco Aurélio atendeu a ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade. O argumento foi o de que Renan não poderia permanecer na linha de substituição do presidente da República sendo réu em processo criminal.

“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da lei, a esta decisão. Publiquem”, escreveu o ministro em sua decisão.

Na semana passada, o STF decidiu abrir processo e transformar Renan em réu pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).

Uol

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