João Pessoa, 22 de novembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Em liminar deferida pela 3ª Vara da Justiça Federal, o município de João Pessoa ganhou o direito de receber valores relativos às multas provenientes dos recursos do Programa de Repatriação em andamento em todo o país.
De acordo com a decisão, a União terá que proceder ao depósito judicial do valor correspondente do Fundo de Participação dos Município, incidente sobre a multa a que se refere o art. 8º da Lei nº 13.254/16.
O Programa de Repatriação foi instituído no Brasil no início deste ano, através da Lei Federal nº 13.254, que “dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País”.
Com a lei da repatriação, a cidade de João Pessoa receberá originalmente, sem o valor das multas, o equivalente a R$ 24.263.771,19.
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