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Secretário-geral esclarece decisão da OAB sobre fim da reeleição na Instituição

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publicado em 18/11/2016 às 10h10
atualizado em 18/11/2016 às 11h32

O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Assis Almeida, esclareceu, nesta sexta-feira (18), o cancelamento pelo Conselho Federal do ato da OAB-PB que acabou com o instituto da reeleição. Segundo ele, ao contrário do alegado pelo vice Raoni Vita, a decisão – unânime -, que cancelou as alterações no Regimento da OAB-PB, ocorreu de ofício, conforme acórdão da 3ª Turma do CFOAB :

EMENTA Nº 078/2016/TCA. Regimento Interno do Conselho Seccional da OAB/Paraíba/ Alterações (…) II. Dispositivo que proíbe a reeleição no âmbito da Seccional. Não pode a Seccional criar norma regimental que contrarie a Lei 8.906/94 (EAOAB), o respectivo Regulamento Geral e o Provimento n. 146/2011-CFOAB, que permitem a reeleição no âmbito da Instituição. Art.90, V, do Regulamento Geral do EOAB. Cancelamento de Ofício das alterações promovidas nos arts. 15, 48 e 51 do Regimento Interno da OAB/Paraíba.”

Assis Almeida disse que informou ao Conselho Federal, não apenas a alteração regimental que proibiu a reeleição, mas todas as outras realizadas neste ano pelo Conselho Estadual: (I) tornar permanente a Comissão da Mulher Advogada; (II) alterar a composição das 1ª e 2ª Câmara; (III) alterar a composição do Tribunal de Ética e (IV) vedar a reeleição das diretorias da Seccional, da Caixa e Subseções).

Ele destacou que essas alterações devem ser comunicadas, obrigatoriamente, ao Conselho Federal, sob pena de tornar letra morta o inciso V do art. 90 do Regulamento Geral, segundo o qual compete a 3ª Câmara daquele Conselho “modificar ou cancelar, de ofício ou a pedido de qualquer pessoa, dispositivo do Regimento Interno do Conselho Seccional que contrarie o Estatuto ou este Regulamento Geral

Para Assis Almeida, as críticas que lhe foram feitas residem no fato da simples correspondência ao Conselho Federal. Não que houvesse cometido alguma ilegalidade ou descumprido norma interna.

O certo é que o fato, segundo Assis Almeida, mexeu com interesses eleitoreiros, capazes de mascarar um desejo de que o Secretário se omitisse, com a finalidade de que as alterações permanecessem à sombra da realidade. “A omissão, esta sim, é que seria inconciliável com o respeito à legislação e lealdade ao órgão Superior que homologa ou não as modificações regimentais”, concluiu.

MaisPB

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