João Pessoa, 12 de novembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
briga judicial

Paraíba consegue fatia maior de verba da repatriação

Comentários: 0
publicado em 12/11/2016 às 14h22
atualizado em 13/11/2016 às 06h18
(Foto: Reprodução/Internet)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a 23 estados – inclusive o Rio Janeiro – e ao Distrito Federal liminares determinando que a União deposite em uma conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente a essas unidades da federação como cota dos recursos arrecadados com a repatriação. A decisão da ministra é provisória e ainda precisa ser analisada pelo plenário do tribunal. Até lá, o dinheiro ficará bloqueado. Se o STF confirmar as liminares, os valores serão repassados aos estados e ao DF. O julgamento final dos processos ainda não tem data marcada para acontecer.

 Nos processos ajuizados no STF, os estados pediram uma cota maior dos valores arrecadados pelo governo federal com as multas pagas para repatriar bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal. Na última segunda-feira, o governo federal anunciou que a arrecadação tinha atingido R$ 46,8 bilhões com a repatriação dos recursos.

Do total, os estados receberiam apenas 21,5% do que foi arrecadado no Imposto de Renda. Outros 24,5% são repassados para os municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e outros 3%, a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O governo federal não quer dividir o valor das multas pagas com os estados. Com o dinheiro das multas, os estados receberiam quase o dobro em relação à promessa original.

Nas ações, os governadores argumentaram que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Outra alegação é a de que a lei que regulamenta os fundos de participação de estados e municípios prevê partilha não só do imposto de renda, mas da multa arrecadada por atrasos no pagamento.

Na quinta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF um parecer defendendo que o percentual original de repasse aos estados seja mantido. Isso porque a multa não tem natureza tributária, e sim administrativa. Portanto, não há a obrigação de repasse aos estados.

As primeiras liminares da ministra foram concedidas na sexta-feira para os governos do Piauí e de Pernambuco. Ontem à noite, foram incluídos também Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins. Esses estados entraram com uma ação conjunta no STF. Em outras ações, a ministra estendeu a liminar aos governos do Acre, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe e Rio Grande do Norte. Ao todo, são 24 unidades da federação beneficiadas.

O Piauí foi o primeiro estado a conseguir uma decisão favorável. O governador Wellington Dias (PT) comemorou a decisão.

— Nossos procuradores entraram com um pedido de reconsideração alegando que, como o governo federal fez hoje (ontem), dia 10, o pagamento da parte do imposto, haveria necessidade de bloqueio em conta de depósito judicial para evitar que, após uma decisão, se tenha o argumento de querer pagar como precatório — afirmou Wellington.

G1

Leia Também

MaisTV

Podcast +Fut: entrevista com treinador do Sousa e início de trabalho de Evaristo Piza

Podcast da Rede Mais - 23/04/2024

Opinião

Paraíba

Brasil

Fama

mais lidas