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Liminar garante repasse de duodécimo à Câmara de Santa Rita

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publicado em 09/11/2016 às 08h36
atualizado em 09/11/2016 às 07h08
Câmara Municipal de Santa Rita

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita e o Secretario de Finanças terão que transferir até o dia 20 deste mês, de forma integral, como manda a Constituição, o repasse do duodécimo no valor de R$ 525 mil a que faz jus a Câmara de Vereadores, independentemente, do fluxo de arrecadação tributária do município, ou quaisquer créditos oriundos de outras fontes.

Esse foi o entendimento, à unanimidade, da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (8), ao dar provimento ao agravo de instrumento (nº 0804039-91.2015.815.0000 ), e conceder a liminar que garante o repasse dos recursos. O relator do processo é o juiz Carlos Antônio Sarmento, convocado para substituir o desembargador José Aurélio da Cruz.

O agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, foi interposto pela Câmara Municipal de Santa Rita, em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Mandado de Segurança, impetrado contra o Prefeito e o Secretário de Finanças do município, ora agravados, que indeferiu o pedido de liminar pleiteado pela Câmara de Santa Rita, por entender ausente a fumaça do bom direito e por não considerar que a autoridade impetrada teria praticado ato ilegal no repasse dos duodécimos.

Por sua vez, a Câmara Municipal, alegou, em suas razões, contestando a decisão do juízo do primeiro grau, que os depósitos feitos pela Prefeitura de Santa Rita são referentes ao complemento do duodécimo do mês de outubro de 2015 e parte do duodécimo do mês de novembro do corrente ano, o que não afasta o direito reclamado.

Ainda de acordo com a agravante, o mandado de segurança tem nítido caráter preventivo, vez que restou cabalmente comprovados o fracionamento e atrasos no repasse do duodécimo à Câmara Municipal que, além de desrespeitar a Constituição Federal, causa insegurança e dependência do Poder Legislativo Municipal com o Executivo.

No voto, o relator Carlos Sarmento, considerou que, neste contexto, em sede de cognição sumária e ainda, os limites certos estreitos do presente recurso, entendendo estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.

“Não há qualquer perigo de irreversibilidade da medida, no sentido de que, se constatadas, no decorrer processual, a fragilidade superveniente das alegações do agravante, este, poderá ter benefício revogado, sem qualquer transtorno ou tumulto processual”, ressaltou o magistrado.

O duodécimo – O repasse do duodécimo é disciplinado pelo artigo 168 da Constituição da República e se destina a garantir a independência dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), bem como preservando a autonomia dos respectivos poderes, em âmbito funcional, organizacional e financeiro.

MaisPB

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