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Mais seis registram candidatura para presidir o TJPB

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publicado em 25/10/2016 às 14h47
atualizado em 25/10/2016 às 11h50
Foto: Divulgação/TJPB

Depois do desembargador José Aurélio da Cruz, mais seis desembargadores registraram candidatura à presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba para o biênio 2017/2018. As inscrições foram registradas no final da tarde e início da noite de ontem (segunda feira, 24). As novas candidaturas são dos magistrados Márcio Murilo, Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito, Joás de Brito Pereira Filho, Saulo Benevides e Carlos Martins Beltrão.

A Diretoria Especial do Tribunal também registrou a candidatura do desembargador João Alves, ao cargo de corregedor-geral de Justiça.  Nesse processo,  o  primeiro a se inscrever foi o desembargador José Aurélio (candidato a presidente), no dia 19 de outubro próximo passado. Em seguida, no mesmo dia, o magistrado Leandro dos Santos também se inscreveu, mas para disputar a vice-presidência.

Entre as novas candidaturas, Márcio Murilo concorrerá apenas ao cargo de Presidente, enquanto que o colega Arnóbio Alves se candidatou a presidente e, também, a vice-presidente. Já os colegas João Benedito, Joás de Brito, Saulo Benevides e Carlos Beltrão concorrerão aos três cargos da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba (Presidente, vice-presidente e corregedor).

O edital para inscrição aos cargos para a Mesa Diretora do Tribunal foi publicado no Diário da Justiça eletrônico, edição do dia 17 de outubro de 2016. Os interessados em se candidatar para concorrer aos cargos da mesa diretora – presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça – têm 10 dias, a contar da publicação do Edital, para realizar a inscrição.

A eleição para a escolha dos novos gestores do TJPB ocorrerá na sessão administrativa do dia 16 de novembro próximo. De acordo com a Resolução nº 04/2015 do TJPB, poderão concorrer, mediante inscrição prévia, todos os desembargadores do Tribunal de Justiça, eleitos pela maioria absoluta de seus membros, por votação secreta, para mandato de dois anos, proibida a reeleição.

Não poderá concorrer a qualquer um dos cargos o desembargador que já houver sido presidente; houver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, consecutivos ou alternados ou for membro do Tribunal Regional Eleitoral.

Ainda conforme a Resolução, a escolha se dará em três escrutínios – um para cada cargo. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo escrutínio, no qual concorrerão os dois candidatos mais votados, sendo eleito o mais votado. Em caso de empate, será vencedor o desembargador mais antigo.

Após o preenchimento dos órgãos diretivos, haverá também eleição para escolha do (a) diretor (a) da Escola Superior da Magistratura e para ouvidor (a) geral do TJ.

MaisPB

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