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Eleitor faltoso tem até o dia 1º de dezembro para justificar voto, alerta TRE

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publicado em 05/10/2016 às 09h30
atualizado em 05/10/2016 às 07h23

O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não justificou sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deveria ter sido entregue no dia da votação em qualquer seção eleitoral ou nos postos de justificativa, deve apresentar justificativa até 60 dias após a votação, ou seja, até 01/12/2016.

Se o eleitor deixou de votar por qualquer hipótese, deve encaminhar  requerimento, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. O requerimento deve ser acompanhado pela documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para exame pelo juiz eleitoral.

O eleitor que no dia da eleição se encontrava em viagem ao exterior tem 30 dias para justificar a sua falta na votação, a contar do seu regresso.

O eleitor que não votar e não justificar em três eleições consecutivas terá seu título eleitoral cancelado, evidenciando-se que, cada turno de eleição, em havendo primeiro e segundo turno, corresponde a uma eleição.

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