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Lei de Defesa do Consumidor completa 26 anos

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publicado em 11/09/2016 às 08h20
atualizado em 11/09/2016 às 07h12
A shopper browses products at a Wesfarmers Ltd. Coles supermarket in Sydney, Australia, on Thursday, July 28, 2011. Wesfarmers Ltd., Australia's second-largest retailer, said fourth-quarter sales from its Coles supermarkets rose 7.2 percent as cheaper milk and bread lured customers. Photographer: Ian Waldie/Bloomberg

Neste domingo, dia 11 de setembro, a Lei de Defesa do Consumidor completa 26 anos em vigor no Brasil. Responsável por ser o instrumento legal utilizado para determinar a ação de órgãos como os Procons, delegacias e juizados do consumidor, a lei vem moldando o perfil do consumidor brasileiro e adequando as empresas para a qualidade nos produtos e no atendimento.

Um consumidor mais atento na hora da compra e sabedor dos seus direitos, é o que afirma o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Marcos Santos. Ele destaca também os avanços conquistados pelos brasileiros a partir da criação da lei n° 8.078/90, sancionada em 11 de setembro de 1990.

Informações sobre prazo validade dos produtos devem estar explícitos na embalagem para que o consumidor possa ter acesso na hora da compra. Tem também a questão de que todos os estabelecimentos devem deixar expostos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob pena de multa no valor de R$ 1.815 em caso de descumprimento. Esse mecanismo ajuda o consumidor, que pode procurar o Procon nos casos de prática ilegal por parte do empresário/comerciante”, explica.

Marcos Santos destaca quais as principais demandas apresentadas pelos consumidores no Procon-JP com base no CDC. “São empresas de telefonia, de tv por assinatura, internet e bancos. A lei assegura direitos básicos, como a proteção da saúde e da segurança, contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços. Sem dúvidas, contribui para a cidadania”, concluiu.

Com base no CDC, o consumidor pode acionar o Procon-JP na Avenida Dom Pedro I, nº 473, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou através dos telefones 3214-3042 e 0800 83 2015.

Aplicativo – Recentemente, o órgão lançou um aplicativo para celular onde o cidadão pode formalizar suas denúncias de forma online. O aplicativo, que está disponível para android, também mostra dicas com mensagens informativas sobre a legislação consumerista e as notícias das ações realizadas pelo Procon-JP. Através dele, o consumidor pode realizar sua reclamação, inclusive utilizando o recurso da foto no momento em que flagrar o descumprimento à legislação. 

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