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Taxista é condenado por manter idosa em situação precária

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publicado em 07/09/2016 às 17h19
atualizado em 08/09/2016 às 05h06
Tribunal de Justiça da Paraíba

O taxista Daniel Leandro Moreira foi condenado a cumprir uma pena superior a quatro anos de prisão, em regime semi-aberto, por explorar uma idosa em João Pessoa. A condenação ocorreu por unanimidade, na terça-feira (06), pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, com base no Estatuto do Idoso.

Conforme os autos, no dia 08 de agosto de 2008, em um cartório de João Pessoa, foi feita uma procuração pública onde a vítima, Maria Fernandes de Oliveira, já falecida, concedeu amplos poderes ao condenado e o isentando de qualquer prestação de contas, “o qual obteve para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Como a vítima morava sozinha e tinha idade avançada, precisava dos serviços de Daniel, que é taxista. Com o tempo, ele ganhou total confiança da idosa e se tornou pessoa exclusiva para tais serviços. Com isso, o réu fez com que a vítima fizesse uma procuração pública. De posse de tal documento, Daniel contratou cuidadoras e proibiu visitas de familiares.

As próprias cuidadoras relataram um total estado de abandono da senhora Maria Fernandes, que vivia em condições de extrema precariedade, sem alimentação e tratamento de higiene e bem estar adequados. “A autoria e a materialidade do crime estão comprovadas, inclusive com depoimento de testemunhas e documentos colacionados ao caderno processual”, comentou o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Bens – De posse da procuração, Daniel Leandro Moreira passou a gerir os benefícios, pensão e aposentadoria da vítima. Inclusive, registro de empréstimo em nome de Maria Fernandes. Daniel chegou a vender toda a mobília da casa. Quando Daniel começou a prestar seus serviços à idosa, possuía apenas um veículo. Depois do golpe, comprou uma praça e mais dois carros, um dele em nome de sua companheira, Josefa Marta.

MaisPB com TJPB

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