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Justiça Eleitoral determina que Nobinho retire propaganda irregular do ar em até 24h

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publicado em 31/08/2016 às 16h04
atualizado em 01/09/2016 às 08h07

A juíza eleitoral Francilene Lucena Melo Jordão determinou que fossem retiradas do ar, num prazo de 24 horas, propagandas irregulares da Coligação “Frente Esperança Popular” que tem Nobson Pedro de Almeida como candidato a prefeito.

“Da análise da prova apresentada, verifico que as propagandas, veiculadas nos dias 26 e 29 de agosto, não atenderam as exigências da legislação eleitoral e, por isso, defiro a liminar para determinar a expedição de mandado de notificação para as emissoras responsáveis pelos guias eleitorais”, determinou a juíza.

Francilene Lucena ainda notificou a emissora de rádio geradora do programa para não apresentar os guias eleitorais da Coligação que contenham afirmações ofensivas contra o candidato Anderson Monteiro e que não esteja identificada pela legenda. Também fixou multa diária de R$ 5 mil para a emissora em caso de descumprimento da decisão.

As ações foram apresentadas pela Coligação “Progressista de Esperança”, que tem como advogado André Motta, alegando que a Coligação que tem Nobinho como candidato a prefeito veicula no guia gratuito de propaganda eleitoral na rádio, diversas irregularidades, não cumprindo os pressupostos básicos exigidos pela legislação eleitoral, em especial a Lei 4737/65 (Código Eleitoral) e a Resolução do TSE 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral e geração do horário gratuito.

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