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MPPB deflagra operação contra sonegação fiscal

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publicado em 27/07/2016 às 09h44
atualizado em 27/07/2016 às 09h22

Foi deflagrada na manha desta quarta-feira (27), a “Operação Cinderela”, resultado da atuação conjunta da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária/DCCOT, Ministério Público do Estado da Paraíba/Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária e Secretaria de Estado da Receita, tendo por objetivo dar cumprimento a 03 (três) Mandados de Prisão Preventiva e Busca e Apreensão e 03 (três) Mandados exclusivos de Busca e Apreensão.

Participam desta Operação, sete delegados da Polícia Civil, 45 Policias Civis, dois Promotores de Justiça da Promotoria de Crimes Contra a Ordem Tributária, 21 Auditores Fiscais da 1ª Gerência Regional e 01 (uma) equipe do Corpo de Bombeiros.

Os Mandados de Prisão Preventiva e de Busca e Apreensão estão sendo cumpridos nas residências dos investigados nos municípios de João Pessoa/PB e Natal/RN, enquanto os mandados somente de Busca e Apreensão estão sendo cumpridos em empresas pertencentes a um dos alvos preso.

A “OPERAÇÃO CINDERELA” tem por objetivo desarticular um esquema criminoso de sonegação fiscal, falsidade ideológica, uso de documento falso e uso de “testa de ferro”, causando lesão aos cofres públicos em montante que já ultrapassa R$ 133.000.000,00 (cento e trinta e três milhões de reais), sendo um dos três maiores sonegadores do Estado da Paraíba.

Mediante informações repassadas pela Secretaria de Estado da Receita, as investigações preliminares realizadas pela Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, demonstram que os investigados têm agido, em conjunto, por meio do esquema criminoso popularmente conhecido como uso de “laranja ou testa de ferro”, como forma de camuflar suas operações comerciais e fraudar a fiscalização tributária.

O crime sobre o qual pesam indícios contra os investigados são: ARTIGO 299/CP (FALSIDADE IDEOLÓGICA), ARTIGO 304/CP (USO DE DOCUMENTO FALSO) e  ARTIGO 1º, I, II, e V c/c  ARTIGO 2º, I, DA LEI 8.137/90 (CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA), cujas penas somadas, podem chegar a 15 (quinze) anos de reclusão.

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