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TJPB aplica primeira prisão de condenado em 2º grau

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publicado em 07/07/2016 às 09h36
atualizado em 07/07/2016 às 08h10

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a prisão de Jefferson Carlos da Silva Ferreira, acusado de roubo consumado. Trata-se do primeiro caso em que a Corte paraibana aplicou o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de permitir a execução provisória da sentença condenatória, confirmada em 2º grau. Desta forma, é possível emitir mandado de prisão para réu condenado na segunda instância da Justiça, ainda que ele recorra aos Tribunais Superiores. A sessão ocorreu nesta quarta-feira (6).

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do processo em análise, explicou que antes, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF. No entanto, a partir de fevereiro deste ano, o Supremo modificou o entendimento, para dar mais efetividade ao cumprimento das penas.

Desde então, no TJPB, o critério passou a ser utilizado pela Câmara Criminal, presidida na época pelo desembargador Joás. A Câmara entendeu, conforme o Supremo, que a medida não fere o princípio da presunção de inocência (que garante ao réu não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado).

“Uma vez confirmada a decisão condenatória pelo Tribunal, ainda que haja recurso aos Tribunais Superiores, o mesmo não tem efeito suspensivo e a decisão pode ser efetivada de imediato. Os Tribunais Superiores apreciarão questões infraconstitucional (STJ) e constitucionais (STF)”, pontuou o desembargador-relator.

Para o magistrado, trata-se de um avanço e este entendimento evita que uma sucessão de recursos inviabilize ou atrase o cumprimento da pena.

A decisão do Supremo, no entanto, não obriga outros Tribunais a procederem da mesma forma. “Não tem efeito vinculativo, ou seja, ficou a critério dos Tribunais adotarem, ou não, a medida. Mas já estamos decidindo desta forma na Câmara Criminal: uma vez condenado em 1º grau, a pena sendo em regime fechado ou semiaberto e mantida a decisão condenatória, se expede imediatamente o mandado de prisão”, esclareceu o relator.

MaisPB

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