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Manaíra é multado em R$ 10 mi e decisão pode demolir Domus

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publicado em 23/06/2016 às 09h47
atualizado em 23/06/2016 às 09h45

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos ambientais causados com obras de construção supostamente irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público.

Para o MPF, “a degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator, uma vez que, com o pagamento de indenização, terá legitimidade para ocupar as cobiçadas APPs, cuja exploração a lei não permite aos particulares, ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”. O órgão destaca que “somente o notório movimento do estacionamento pago, implantado na APP, já indica como foi pífio o valor de R$ 10 milhões” fixado na sentença.

Além da declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Sudema à empresa proprietária do shopping, o MPF pede a nulidade de quaisquer inscrições de ocupação de terrenos de marinha efetivadas pela União em favor da empresa. Também pede que o TRF5 determine à empresa que providencie a completa remoção de todas as construções indevidamente realizadas em APPs que estejam a 50 metros da margem do rio Jaguaribe, decisão que pode afetar a casa de shows Domus Hall.

“Caso o Tribunal não determine a remoção total ou parcial das edificações irregulares, pede-se que seja determinado o perdimento de todas as construções ilegais ou, mais especificamente, de toda a receita arrecadada em atividades econômicas do shopping, na área degradada, em favor da União ou dos municípios de João Pessoa e Cabedelo”, diz a nota.

Shopping nega irregularidades

Em nota, enviada a imprensa na manhã desta quinta-feira (23), a administração disse que em uma ação cautelar correlata a ação judicial, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, instância superior, já julgou e reconheceu por 13 votos a 1, que o Manaira Shopping não cometeu qualquer irregularidade e considerou improcedente a ação cautelar do Ministério Público Federal.

“O Manaíra Shopping reitera seu compromisso em oferecer um ambiente de entretenimento de qualidade para as famílias paraibanas sem causar danos ao meio ambiente ou à população que vive no entorno”, diz a nota.

MaisPB

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