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Á PEDIDO DO MPF

Justiça suspende atividades de empresas envolvidas em fraude

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publicado em 13/06/2016 às 18h25
atualizado em 13/06/2016 às 15h27

A Justiça Federal em Sousa deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) e suspendeu as atividades das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Operação Andaime, Francisco Justino do Nascimento.

A Justiça entendeu que há provas que caracterizarem os atos lesivos à administração pública o que justifica a suspensão das atividades das empresas e que as mesmas foram criadas com o objetivo de dá ares de legalidade há licitações fraudadas do município de Cajazeiras, no sertão paraibano.

Ainda de acordo com a Justiça Federal, também há indícios de forte ligação entre funcionários públicos com os agentes executores das obras em Cajazeiras em troca de vantagens indevidas e elementos suficientes que permitem concluir que houve a utilização de empresas fantasmas – TEC Nova e Servcon para que os agentes executores, Francisco Justino e outros, pudessem auferir lucros, em detrimento do erário.

O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros determinou, ainda, que se oficie à Junta Comercial da Paraíba, à Receita Federal e os tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, comunicando-lhes da decisão.

Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF requereu, ainda, à Justiça, o perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica das duas empresas. Estes pedidos ainda aguardam julgamento.

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