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DECISÃO

STF acata pedido da OAB-PB e veta mudança de horário no TRT

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publicado em 12/06/2016 às 09h47
atualizado em 12/06/2016 às 06h48

Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), o Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão monocrática do ministro Luiz Fux, suspendeu, nesta sexta-feira (10), a redução do expediente forense do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), que em janeiro deste ano passou a funcionar das 07h30 às 14h30.

A medida cautelar do Ministro Luiz Fux determinou que o TRT-13 se abstenha de alterar ou reduzir o expediente, voltando assim para o horário de funcionamento das 07h00 às 17h00. A redução, segundo o Tribunal, seria para reduzir gastos, devido à crise econômica nacional.

“Ex positis, defiro o pedido formulado, a fim de determinar que, em caráter preventivo, seja mantido o expediente forense/horário de atendimento, sem qualquer redução ou alteração, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho”, diz o despacho do ministro Luiz Fux.

Na decisão, Fux acrescenta que “concede o pedido cautelar incidental para que seja determinado a todos os demais Tribunais brasileiros que se abstenham de promover quaisquer alterações no horário de atendimento ao público, enquanto não julgado, definitivamente, o mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, ressalta que “a redução do horário do expediente levado a cabo pelo TRT da 13ª Região provoca prejuízos sociais no atendimento aos jurisdicionados, na celeridade processual e no trabalho dos advogados, por isso a Ordem pediu providências ao STF para corrigir a medida”.

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