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Treze x Campinense

TJD-PB ganha competência para julgar imbróglio do Paraibano

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publicado em 11/05/2016 às 16h00
atualizado em 11/05/2016 às 14h08
Presidente do STJD, Caio Cesar Vieira Rocha (Foto: internet)

O imbróglio jurídico envolvendo Treze, Campinense e Federação Paraibana de Futebol ganhou um novo fato na tarde desta quarta-feira (11).

Em novo despacho, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) reformou sua decisão da última sexta-feira e concedeu competência ao Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD-PB) para julgar o mérito da ação do Treze, que pede a eliminação do Campinense Clube, por supostas irregularidades no Campeonato Paraibano, quanto as certidões negativas de débitos, exigência da nova Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte para disputa de qualquer competição no Brasil. 

Na decisão assinada hoje, o presidente do STJD, Caio César Vieira Rocha, acatou o ofício assinado ontem (10) pelo vice-presidente Ronaldo Botelho Piacente, responsável por reformar o rito do processo.  

O impasse sobre o caminho a ser dado ao mérito da ação surgiu logo após a liminar concedida pelo próprio Caio César na última sexta-feira, quando deferiu um novo Mandado de Garantia do Galo e suspendeu o jogo Campinense x CSP, pela semifinal do Paraibano, até que fosse julgado o mérito da presente decisão. 

Cabe agora o Pleno do TJD-PB, logo mais a noite, às 18h30, decidir pela permanência do Campinense ou reintegrar o Treze na competição para as disputas das semifinais contra o CSP.

Quem perder na esfera estadual poderá recorrer ao STJD.

Leia a íntegra do despacho assinado pelo presidente do STJD, Caio Cesar Vieira Rocha 

Tendo em vista ofício encaminhado pelo ilustre Vice-Presidente, Ronaldo Botelho Piacente, e considerando que há dúvidas quanto à competência deste STJD para processar Mandado de Garantia contra decisão de Presidente do TJD, já que contra ela cabe recurso ao Pleno do TJD, reconsidero em parte a decisão liminar deferida, a fim de determinar a suspensão do Campeonato Paraibano apenas até o julgamento definitivo do Recurso contra a decisão do Presidente do TJD da Paraíba. Após referido julgamento, se for o caso, caberá novo Recurso a este STJD. Intime-se com urgência o Presidente do TJD da Paraíba para prosseguir no julgamento, com a urgência devida em função da paralisação do campeonato.

De Fortaleza para o Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2016.

Entenda

O Treze Futebol Clube acusa o Campinense Clube de não apresentar as certidões de quitação tributárias, uma exigência da nova Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. O não cumprimento seria proibido e passível de eliminação das competições de acordo com o que estabelece a lei sancionada pela presidente da república Dilma Rousseff, em agosto do ano passado.

Depois de impetrar uma ação no TJD-PB, e ter seu pedido negado pelo presidente Lionaldo Santos, na última quarta-feira, para suspender a partida entre Campinense e CSP (válido pelas semifinais do Campeonato Paraibano), o Galo conseguiu na última sexta-feira (6) um mandato de garantia deferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Caio Cesar Vieira Rocha, para paralisar o duelo marcado inicialmente o último domingo (8).

No despacho, o magistrado alegou que, a realização do confronto entre Campinense e CSP, ‘seria iminente a ocorrência de prejuízos de toda ordem em caso de concessão de garantia ao final do julgamento do presente caso.’.

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