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'PRÁTICA ABUSIVA'

Efraim Filho vê prejuízo para a economia com internet limitada

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publicado em 21/04/2016 às 08h17
atualizado em 21/04/2016 às 05h21

O deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas) disse em entrevista que considera prática abusiva a intenção das operadoras de telefonia de querer limitar a internet de banda larga fixa e critica a medida da Anatel (Agência de Nacional de Telecomunicações) de impor regras para implantar novo modelo de prestação de serviços.

De acordo com o deputado a internet passou a ser utilizada como ferramenta de trabalho do brasileiro: “Na advocacia pode atrapalhar o peticionamento eletrônico, no turismo irá prejudicar o funcionamento de hotéis, bares e restaurantes, além de empresas, bancos e supermercados onde os sistemas on-line poderão funcionar lentamente. Como vai ficar o funcionamento das empresas de comunicação: jornais, revistas e Tvs on-line?  poderemos ter prejuízos incalculáveis com essa decisão”. Lamentou.

Conforme o parlamentar não há como concordar sob hipótese alguma que as operadoras reduzam o uso dos pacotes já contratados, que haja essa limitação: “Será um dano irreparável para o País, é uma demonstração de incompetência administrativa racionar o consumo de internet, já racionamos o consumo de energia elétrica e água por causa da incompetência do Governo Federal, agora teremos que racionar internet?” protestou.

– Essa decisão é uma prática abusiva, inclusive prevista no artigo 39, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor. É inadmissível condicionar o fornecimento de um serviço ou limitar um serviço. Não medirei esforços em utilizar as minhas prerrogativas parlamentares em prol da defesa do consumidor- afirmou Efraim.

Efraim explica que os direitos do consumidor devem ser respeitados de acordo com o que foi definido em contrato. “Se o consumidor estiver inadimplente, a operadora está no direito dela de não fornecer o serviço até que ele regularize sua situação perante a empresa. Caso contrário, a operadora não pode restringir o serviço que o consumidor contratou mediante contrato prévio”, informa completando que inclusive a alteração unilateral de qualquer cláusula contratual de forma imprevista, é abusiva.

MaisPB 

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