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Agentes de Saúde da Capital

Bira comemora novas garantias trabalhistas

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publicado em 03/04/2016 às 13h28
Vereador Bira

O vereador Ubiratan Pereira – Bira (PSD) comemorou as novas garantias trabalhistas dos Agentes Comunitários de Saúde (ACA) e Agentes de Saúde Ambiental (ASA) de João Pessoa, firmadas após reunião da categoria com prefeito Luciano Cartaxo (PSD), na última quinta-feira (31). Uma delas, o pedido de conversão para o regime estatutário dos profissionais de saúde com registro de celetista, foi inclusive abraçada pelo vereador desde 2011, por meio de Projeto Indicativo e de vários requerimentos apresentados por Bira na Câmara Municipal de João Pessoa, além de diversas reuniões realizadas com as categorias.

Para tanto, o prefeito Luciano Cartaxo já elaborou e deve encaminhar na próxima semana, para apreciação e votação na Câmara Municipal de Pessoense, um Projeto do Executivo, semelhante ao indicado anteriormente por Bira, para que seja finalmente viabilizada a transmudação de registro trabalhista dos ACSs e ASAs da Capital, de celetista para estatutário, nos termos da Lei Municipal de Nº 2.380/79, que rege o Estatuto dos Servidores do Município.

“Não tinha dúvidas da sensibilidade do prefeito Cartaxo nesse sentido, e fico muito feliz com esse avanço trabalhista dos agentes de saúde, pois essa também era uma luta nossa antiga. E lembrando que a lei federal 11.350/2006 já garante essa transmudação e que vários outros municípios já estavam acenando para essa importante mudança de regime trabalhista. Visto que, uma vez o trabalhador se tornando estatutário ele garante uma série de outros direitos que o regime celetista não dá. E como eles já passaram por um processo de seleção pública e estão todos regularizados, nada mais justo que esse direito seja agora atendido”, disse Bira.

Ainda segundo o parlamentar, que também foi autor da proposta de regulamentação do piso dos  ACS, da implementação da insalubridade da categoria, por meio de emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e de emenda à Lei Orgânica do Município, para ampliar os direitos trabalhistas do ACS, com essa mudança, outros benefícios anteriormente propostos por Bira em prol da categoria também serão viabilizados, a exemplo do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).

“Agora certamente outras conquistas antes impossibilitadas, como a aprovação do nosso projeto de criação do PCCR dos Agentes Comunitários de Saúde, unicamente porque eles eram de regime celetista, com essa mudança de regime abrirá uma perspectiva de meritocracia e de ascensão funcional dos ACS, dentro de uma série de critérios que poderão ser construídos num futuro bem próximo”, concluiu Bira

Diferenças entre Regimes Estatutário e Celetista (CLT)

As contratações do setor público podem ocorrer tanto pelo Regime Estatutário quanto pelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este último é obrigatório no caso de empresas públicas, fundações públicas com personalidade jurídica com personalidade jurídica de direito privado e sociedades de economia mista. O regime estatutário é próprio da administração pública direta, que também pode encontrar servidores pelo regime celetista.

Regime Estatutário

Previsto em lei municipal, estadual ou federal, o regime estatutário garante ao trabalhador estabilidade no emprego, aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.

Regime Celetista

Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. No regime celetista, apesar de não haver estabilidade, as demissões são rara e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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