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Justiça barra voto de servidores da Ebserh na eleição da UFPB

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publicado em 18/03/2016 às 19h06
atualizado em 18/03/2016 às 16h05
Advogado Marcus Túlio

A Justiça Federal na Paraíba, através de decisão do juiz João Pereira de Andrade Filho, concedeu liminar, em ação ordinária movida pelo professor Laercio Losano, suspendendo os efeitos do inciso III do art. 3º da Resolução 02/2016, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) – CONSUNI, que garante o direito aos funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), tidos como terceirizados, de votarem nas eleições para Reitor da UFPB.

A decisão do magistrado é desta quinta-feira (17). O primeiro turno das eleições da UFPB está marcado para o próximo dia 13 de abril e o segundo turno dia 27.

Após a publicação da decisão, a reportagem do Portal MaisPB entrou em contato com o advogado Marcus Túlio Macêdo Campos, que representa Laercio Losano. Ele se disse satisfeito com a decisão, mas preferiu não tecer mais comentários sobre o mérito da liminar.

Confira a LIMINAR

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