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Carteiras estudantis

Entidades não habilitadas não dão direito à meia-passagem

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publicado em 16/02/2016 às 13h49

Os estudantes universitários de João Pessoa devem ficar atentos na hora de escolher a entidade estudantil para confecção da carteira 2016. As que não foram habilitadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) não têm direito legal de realizar o serviço e prejudicarão o aluno, que não terá direito à meia-passagem no transporte público da Capital.

Quatro entidades do ensino superior público/privado estão habilitadas pelo Procon-JP para confecção das carteiras: Conselho Universitário de Carteiras – CUC; União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10); Diretório Central do Estudantes (DCE) do IESP e Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade Maurício de Nassau.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) define os critérios do processo de confecção e emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) 2016 para os alunos universitários no município de João Pessoa baseado em legislação específica, a exemplo das leis municipais 12.997/2015 (que prevê as entidades que podem se candidatar ao processo) e da 9.873/2002, que determina que as entidades prestem contas sobre a emissão do documento estudantil do exercício anterior.

Não habilitadas

Ficaram fora do processo este ano os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) da UFPB, do Unipê e do IFPB, além da CEUP (Estudante Mais). O secretário do Procon-JP, Helton Renê, afirma que apenas as entidades que cumpriram as exigências legais para a confecção do documento estudantil foram habilitadas. “As entidades que estão fora do processo ainda podem remeter a prestação de contas para o Procon-JP, que procederá a análise e, se estiver nos conformes legais, receber a habilitação”.

“Todas as entidades sabem que existe uma legislação específica para a emissão da carteira de estudante e que deve ser cumprida, a exemplo da que rege a prestação de contas (lei 9.873/2002) e a referente às entidades que podem se candidatar ao processo (lei 12.997/2015)”, afirma Helton René, que adianta que toda instituição que trabalha com dinheiro público e/ou do consumidor deve realizar uma prestação de contas à sociedade. “É uma prática que qualquer pessoa sabe e ninguém está acima da lei. Se houve arrecadação, o que foi feito com esse dinheiro? É simples assim.”

Ação Civil

Helton Renê salienta que as entidades não habilitadas em 2016 que insistirem em confeccionar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) estão incorrendo em crime. “O Procon-JP irá protocolar, nesta terça-feira, 16, uma ação civil pública para resguardar os direitos do estudante consumidor. As entidades que não se habilitaram e insistirem em emitir a CIE estão prejudicando os alunos, com perfeita ciência de que não estão autorizadas a prestar esse serviço”.

Ele acrescenta que a ação pedirá a restituição em dobro dos pagamentos considerados indevidos, além de não está descartado o pedido de danos morais coletivos. “Também já enviamos toda a documentação referente ao processo de habilitação das entidades para confecção do CIE ao Ministério Público Estadual para realizar sua análise. Estamos fazendo nossa obrigação, que é a observância do cumprimento da legislação”.

Sem mandado de segurança

O titular do Procon-JP também alerta aos estudantes de que não existe liminar emitida pela Justiça da Paraíba autorizando nenhuma entidade não habilitada pela Secretaria a confeccionar o documento. “Voltamos a alertar que só as entidades habilitadas pelo Procon-JP farão a emissão do documento. Qualquer outra não está autorizada, sob pena de prejudicar o aluno e incorrer em crime”, informou Helton Renê.

Locais

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, garante que nenhum estudante será prejudicado porque as entidades habilitadas podem atender em qualquer universidade. “A CIE pode ser adquirida em sites devidamente credenciados pela entidade habilitada, postos de atendimento fixo ou em postos itinerantes dentro da instituição de ensino. No caso de postos itinerantes, o documento deve ser entregue no ato do requerimento”.

Entidades habilitadas
– Conselho Universitário de Carteiras de Estudantes – CUC
– DCE da Faculdade Nassau
– DCE do IESP/Fatec-PB
– União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10)

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