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PMJP padroniza redutores de velocidade

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publicado em 05/02/2016 às 09h36
atualizado em 05/02/2016 às 08h48

A partir desta sexta-feira (5), os redutores de velocidade de João Pessoa passam a ter padronizada a velocidade limite de 50km/h. A exceção será apenas em dois equipamentos, por estarem instalados próximos a instituições de ensino e, com isso, permanecem com a velocidade limite de 40km/h.

As lombadas eletrônicas, equipamentos que possuem display informando a velocidade quando os veículos passam, já receberam placas de sinalização informando a nova medida. De acordo com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), o objetivo é contribuir para a segurança dos pedestres e promover mais fluidez ao tráfego no entorno das localidades que possuem os redutores de velocidade.

Onde os redutores de velocidade estão instalados – As lombadas eletrônicas, nome popular do equipamento, estão instaladas nos seguintes locais: Avenida Ministro José Américo de Almeida / Beira Rio, sendo que em cinco pontos distintos da via; Rua Sérgio Meira (Mandacaru); Rua Mardokeu Nacre (Padre Zé) em dois pontos da via; Avenida Esperança (Manaíra); Rua Comerciante Alfredo Ferreira da Rocha (Mangabeira) nos dois sentidos da via; Avenida Presidente Castelo Branco (Castelo Branco); Rua Trincheiras (Centro); Avenida Cruz das Armas (Cruz das Armas) nos dois sentidos da via; Rua Francisco Porfírio Ribeiro (Mangabeira) nos dois sentidos da via; Avenida Miguel Couto (Centro); Avenida Tancredo Neves (Ipês); Rua Adalgisa Carneiro Cavalcante (Cuiá) nos dois sentidos da via; Rua Cícero Leite (Cuiá) nos dois sentidos da via.

A Semob ressalta que as lombadas eletrônicas instaladas na Avenida Tancredo Neves (Ipês) e Rua das Trincheiras (Centro) permanecerão registrando como velocidade máxima permitida 40km/h por estarem próximas de instituições de ensino.

Como a lombada eletrônica funciona – O redutor eletrônico (lombada eletrônica), calcula através de sensores do equipamento, a velocidade dos veículos onde caso o limite seja excedido ao máximo permitido, há o registro da velocidade e da imagem do veículo. Há, contudo, um limite de até 7km/h, para garantir eventuais divergências entre a velocidade dos veículos e a velocidade aferida pelo equipamento (uma margem de segurança para o condutor). O objetivo desses equipamentos é reduzir a velocidade em pontos específicos, em virtude de tráfegos de pedestres, locais com riscos de acidentes, áreas escolares, etc.
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