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Maranhão é a favor

CCJ do Senado avalia benefício a presidiário que doar sangue

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publicado em 17/12/2015 às 17h44

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, presidida pelo senador José Maranhão (PMDB-PB) está analisando um Projeto de Lei polêmico que provocou, inclusive, uma mudança na tramitação da proposta. O PLS 117/2014 permite a redução da pena do presidiário que for doador regular de sangue.

O texto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e depois retornará à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que dará a palavra final, sem a necessidade da aprovação do Plenário. A proposta é de Marcelo Crivella (PRB-RJ).

O presidente da CCJ, José Maranhão (PMDB-PB), se manifestou em defesa do projeto. Ele disse acreditar que uma pré-seleção criteriosa de doadores eliminaria os riscos. Uma argumentação semelhante foi apresentada por Telmário Mota (PDT-RR), para quem o mérito maior do PLS 117/2014.

A sugestão para a mudança na tramitação foi apresentada ontem pelo relator, Eduardo Amorim (PSC-SE), e aprovada pela CCJ. Ele havia recomendado a aprovação da proposta, mas, diante dos questionamentos, achoumais conveniente a análise primeiro pela CAS.

Pela proposta, o condenado poderá reduzir quatro dias no tempo de execução da pena a cada doação de sangue realizada.

A adesão deverá ser voluntária e precedida de uma avaliação médica.

O intervalo entre as doações deverá ser de três meses para os homens e de quatro meses para as mulheres, salvo orientação médica diversa.

As primeiras discordâncias em relação ao texto foram levantadas por Ronaldo Caiado (DEM-GO). Ele disse recear falhas no controle de qualidade do sangue colhido nos presídios e a consequente contaminação dos receptores por doenças infectocontagiosas.

— Esse projeto trata do universo de pessoas que cumprem pena num ambiente em que há uma disseminação enorme de doenças, que podem ser transmitidas pela doação de sangue.

Hoje, não há controle ideal das doações de sangue nem sequer para os doadores que já estão cadastrados. Voto contra porque os órgãos de controle não darão a segurança exigida — argumentou osenador.

Ricardo Ferraço (PMDB-ES) lembrou que a Resolução 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desaconselha a doação regular de sangue por pessoas em condições de encarceramento.

— O sistema prisional se apresenta como uma vergonha nacional. Temos que olhar a vida como ela é. Sem desconsiderar  a crise evidente nos hemocentros  e o benefício social com o maior número de doações, seria necessário que a vara de execuções e a direção dos presídios fizessem uma seleção rigorosa dos doadores — ponderou o senador.

Um argumento jurídico para a rejeição do PLS 117/2014 foi apresentado por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Segundo argumentou, a redução da pena é um benefício oferecido pela Lei de Execuções Penais ao preso que trabalha ou estuda, premiando o esforço pessoal para voltar ao convívio social.

— A remissão é um caminho para apressar a reinserção na sociedade e a doação de sangue não é um caminho para isso. Essa proposta no âmbito da execução penal é aberrante. Nada indica que a pessoa que doou sangue está progredindo no sentido de se reinserir na sociedade — disse o senador.

Antonio Anastasia (PSDB-MG) apoiou o argumento.

Eduardo Amorim e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), por sua vez, defenderam a proposta. Amorim negou que a doação regular de sangue pelos presos será feita sem critério e Valadares apontou duas vantagens que o projeto  poderá trazer: contribuir para reduzir a população carcerária e reforçar os estoques dos bancos de sangue.

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