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Lei garante pagamento de multa por atraso na entrega do imóvel na PB

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publicado em 29/11/2015 às 09h13
Deputado estadual, Tovar Correia Lima (PSDB)

O projeto de autoria do deputado estadual, Tovar Correia Lima (PSDB), que beneficia os compradores de imóveis foi sancionado pelo governador do Estado e virou lei. Com ele fica estabelecido que as construtoras e incorporadoras que não entregarem os imóveis na data contratada deverão indenizar o comprador.

De acordo com Tovar, a indenização é no valor equivalente a 2% do valor total do imóvel previsto no contrato, devidamente atualizado, desde que não previsto valor superior, salvo se houver prazo de tolerância que, em nenhuma hipótese, poderá ser superior a seis meses.

“Essa sanção é importante e agora como Lei vai beneficiar muitos paraibanos que, em muitos casos, ficam prejudicados com atrasos de obras. Qualquer despesa que tenha o comprador-consumidor pelo atraso da entrega do imóvel, como locação, por exemplo, obrigará também o devido e necessário ressarcimento”, destacou o deputado.

A lei estabelece ainda que sem prejuízo da multa compensatória, na hipótese do imóvel não ser entregue ao comprador-consumidor na data prevista, será prevista ainda multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado. Essa multa incidirá a partir do fim prazo de tolerância estipulado em contrato.

De acordo com o deputado Tovar, também serão devidas todas as despesas suportadas pelo comprador consumidor provenientes da não entrega do imóvel no prazo contratual ente previsto.

A Lei garante que o dinheiro proveniente dos valores poderá ser compensado das parcelas que se vencerem após o prazo previsto para entrega do imóvel, ou devolvido ao comprador-consumidor, em um prazo máximo de 90 dias, após a entrega das chaves ou da assinatura da escritura definitiva.
As empresas também ficam obrigadas a avisar ao comprador-consumidor, com seis meses de antecedência, sobre possíveis atrasos na entrega das chaves do imóvel, sob pena de incidir também a indenização de 2% do valor total do imóvel.

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