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APROVADO EM COMISSÃO

Projeto na Câmara faz voo ficar mais seguro

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publicado em 26/11/2015 às 18h39
atualizado em 26/11/2015 às 15h41
Matéria tem como relator o deputado paraibano Benjamim Maranhão (foto: divulgação)

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (25), o projeto de Lei 8.255/2014 que teve como relator o deputado federal, Benjamin Maranhão (SD), que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave e trata sobre questões de segurança nos voos. A matéria que contém 86 artigos regulamenta as profissões de piloto, do comissário de voo e mecânico de voo. Hoje a profissão é regulamentada pela Lei 7.183/84. O parlamentar vem se reunindo com a categoria e apresenta até o dia 18 o seu relatório.

De acordo com Benjamin, a matéria agora segue para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

“Depois disso o projeto segue direto para o Senado sem a liberação do plenário da Câmara, pois é terminativo. O mérito não será mais analisado pela CCJ. A Comissão de Trabalho foi a última a se manifestar quanto ao mérito”, explicou.

“É um projeto importante porque está inovando na legislação ao introduzir um conceito moderno que é o sistema de gerenciamento de risco de fadiga que vai permitir um melhor relacionamento trabalhista dos trabalhadores com as empresas ao mesmo tempo aumentando a segurança de voo”, destacou o deputado.

De acordo com Benjamin, o grande avanço desse projeto foi que no seu artigo 19 foi criado o sistema de gerenciamento de risco de fadiga que segue um modelo internacional de controle ao estresse e a fadiga das tripulações de voo, principalmente, dos pilotos. “A fadiga é uma das principais causas de acidentes aéreos. Então entendemos como um grande avanço para segurança de voo e para saúde dos trabalhadores como pilotos e demais tripulantes de voo”, disse o deputado.

O deputado destacou que a legislação que regula a profissão completa 30 anos e não atende mais aos requisitos de segurança de voo. Dados revelam que 78% dos erros cometidos por pilotos estão diretamente relacionados à fadiga. De acordo com o deputado Benjamin Maranhão, o texto tem o apoio de todas as entidades de representação de classe do País, como o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Associação Brasileira de Pilotos de Aviação Civil.

Benjamin destaca que uma das novidades da proposta é o aumento do número mínimo de folgas mensais, que sobe para 12. Atualmente, esses trabalhadores têm, no mínimo, oito dias de repouso remunerado por mês. Nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, considerados alta temporada, será permitido que o número de folgas mensais caia para 10, conforme o texto.

Um dos pontos de destaque do projeto é que também possibilita a flexibilização para que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamente, através de portaria, que são mais ágeis, questões relacionadas à segurança de voo. “Hoje temos diariamente mudanças nos sistemas de segurança e as companhias devem sempre se adequar”, disse.

“Para se ver a importância desse projeto, é cada vez maior o número de passageiros transportados hoje no Brasil, tanto em voos comerciais, em plataformas como da Petrobras e de outras companhias que hoje trabalham com mais de 100 mil pessoas sendo transportadas, além dos pilotos de agricultura, pois hoje temos a 2ª maior frota do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos. Sem contar com o taxi aéreo e a aviação executiva”, destacou o deputado.

Salários – O projeto também fixa novas regras para a remuneração desses profissionais. De acordo com o texto, passarão a ser remuneradas, com 1/3 do valor da hora normal, as chamadas horas de sobreaviso – período não inferior a seis horas e não excedente a 12 horas em que o tripulante permanece em local de sua escolha, à disposição do empregador.
Além disso, o texto estabelece que o período de tempo em que o tripulante estiver em solo entre etapas de voo de uma mesma jornada será remunerado em 50% da hora de voo normal. Já o tempo dispendido pelo tripulante em treinamentos, instrução, cursos, simuladores e reuniões será remunerado nas mesmas bases da hora de voo.

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