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PF diz que gasto de Collor com cartão de crédito é incompatível com renda

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publicado em 20/11/2015 às 06h57
atualizado em 20/11/2015 às 04h00
Por meio de assessoria, Collor disse falta isenção aos laudos da PF

Laudos da Polícia Federal anexados à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) mostram incompatibilidade entre a renda declarada por ele, os gastos com cartões de crédito e o crescimento patrimonial.

Nota divulgada na noite desta quinta pela assessoria do senador aponta “falta de isenção” dos laudos da PF e diz que as despesas de Collor são “categoricamente” compatíveis com os rendimentos do senador.

“Todos os gastos e despesas realizados pelo Senador Fernando Collor – inclusive aqueles realizados com cartões de crédito – são categoricamente compatíveis com os recursos por ele recebidos nos anos de 2011 a 2013, considerados os rendimentos recebidos e os empréstimos tomados no período, notadamente junto à TV Gazeta de Alagoas, empresa familiar da qual é acionista”, diz o texto da nota.

Investigadores da Operação Lava Jato analisaram dados sobre rendimentos, deduções, pagamentos, doações, impostos pagos, gastos com cartões de crédito e variação patrimonial do parlamentar, denunciado pela PGR por suposto envolvimento no esquema de corrupção que desviou dinheiro de contratos da Petrobras.

A conclusão dos investigadores é que Collor movimentou com cartões de crédito mais do que auferiu  em renda em 2011, 2012 e 2013.

As investigações apontam gastos do senador com cartão de crédito de mais de R$ 3 milhões entre 2011 e 2013, movimentação incompatível, segundo a PF, com os rendimentos declarados e a evolução patrimonial nos anos de  2011 (R$ 5 milhões); 2012 (R$ 3,3 milhões); e 2013 (R$ 3,2 milhões).

Outro laudo trata da origem do dinheiro que comprou os carros de luxo Bentley e Range Rover de propriedade do senador e também de empréstimos de Collor e suas empresas.

As conclusões têm como base extratos bancários entre 2011 e 2014 de Collor, sua mulher Caroline Serejo Collor de Mello, e as empresas das quais o senador é sócio – o jornal “Gazeta de Alagoas” e a TV Gazeta, afiliada da TV Globo em Alagoas. O total transferido da TV Gazeta para Collor e a esposa foi de R$ 943 mil.

No documento, são detalhados depósitos em espécie em contas da TV Gazeta e da “Gazeta de Alagoas” que suportaram transferências dessas empresas para Collor e a esposa. E há depósitos que coincidem com transferências para o senador ou quitações de parcelas de seus carros de luxo.

O laudo aponta depósitos do doleiro Alberto Youssef, um dos principais delatores da Operação Lava Jato, na mesma conta usada para transferir dinheiro para Collor ou para concessionárias onde ele comprou os carros.

Os depósitos para essa finalidade eram fracionados, segundo a PF. A documentação indica 469 depósitos de R$ 2 mil de 2011 a 2014, totalizando 938 mil, todos feitos em terminais de autoatendimento para a mesma conta do Collor para a qual Youssef teria enviado dinheiro.

Também há, de acordo com a PF, depósitos fracionados de R$ 1,5 mil, em um total de R$ 69 mil, de acordo com um dos laudos. Com isso, a investigação indica que os depósitos feitos dessa forma para Collor somaram mais de R$ 1 milhão.

A PF suspeita de lavagem de dinheiro por causa dos depósitos de baixos valores feitos aos poucos na conta do senador e em dinheiro vivo. Querem saber se o dinheiro tem ligação com o esquema de corrupção investigado pela Lava Jato.

Nota da assessoria de Collor
Leia abaixo a íntegra de nota divulgada pela assessoria do senador Fernando Collor.

Todos os gastos e despesas realizados pelo Senador Fernando Collor – inclusive aqueles realizados com cartões de crédito – são categoricamente compatíveis com os recursos por ele recebidos nos anos de 2011 a 2013, considerados os rendimentos recebidos e os empréstimos tomados no período, notadamente junto à TV Gazeta de Alagoas, empresa familiar da qual é acionista. Ao desprezar, em suas conclusões, os empréstimos tomados no período, fica evidente falta de isenção do laudo pericial.

Tratando-se de empresa familiar, para a concessão de empréstimo é indiferente estabelecer relação entre valores emprestados e capacidade financeira do tomador, uma vez que o devedor do empréstimo é, em última instância, o seu próprio sócio cotista. Assim, todos os empréstimos contraídos junto à TV Gazeta são absolutamente verdadeiros, implicaram em efetiva transferência de recursos e constam tanto das declarações anuais de rendimento do Senador como da contabilidade da empresa.

A elaboração de laudo por peritos oficiais pressupõe objetividade e isenção, além de profundo exame de documentação que dê suporte a suas conclusões. Não é o que se vê no caso específico, em que os peritos limitaram-se às informações fornecidas pela Receita Federal, sem jamais diligenciarem à TV Gazeta de Alagoas, assim como jamais solicitaram quaisquer esclarecimentos ao Senador. Ao contrário de responderem objetivamente a quesitos previamente formulados, os peritos  teceram livremente conjecturas de natureza subjetiva, amparadas em não mais que presunções, o  que rigorosamente não têm lugar em laudo que pretenda ser minimamente técnico e que faça jus ao nome.

O simulacro de laudo pericial – realizado sem qualquer participação da defesa – atende exclusivamente o propósito predeterminado – e desesperado – de emprestar aparente substância à frágil acusação formulada pela Procuradoria-Geral da República. Nem para isso se presta.

G1

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