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Lei proíbe lavagem de carro e calçada com água contínua na PB

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publicado em 19/11/2015 às 09h40
atualizado em 19/11/2015 às 06h42

Costumes como lavar a calçada ou molhar ruas com uso contínuo de água a partir de agora serão passíveis de multa. É que foi publicada na edição do Diário Oficial da Paraíba, desta quinta-feira (19), lei de autoria do deputado Anísio Maia (PT), que dispõe sobre o combate ao desperdício de água potável.

De acordo com a proposta, constitui desperdício de água o consumo desnecessário ou a negligência em seu aproveitamento.

A iniciativa também coíbe a negligência sobre vazamentos de torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’água, reservatórios, tubos, mangueiras ou qualquer outro tipo de tubulação hidráulica, como também lavar veículos com uso contínuo de água, excetuando-se as hipóteses de utilização de sistema que reduza a vazão da água.

O deputado Anísio Maia disse que o desperdício de água configura infração passível de multa no valor de 50 UFR-PB. Segundo ele, em caso de reincidência o valor dobra.

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