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AMPB rebate ‘ataques’ de oficiais ao juiz Aluízio Bezerra

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publicado em 18/09/2015 às 12h06
atualizado em 18/09/2015 às 12h28
Horácio Melo, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) rebateu a nota de repúdio do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) contra as supostas declarações  do juiz Aluízio Bezerra (foto), que, em programa radiofônico na cidade de Guarabira (PB), teria manifestado “ofensiva à categoria” em relação a contratação de temporários no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

“A Associação dos Magistrados da Paraíba vem esclarecer a realidade dos fatos em respeito ao direito da informação exata, e genuinamente verdadeira, que tem a nossa sociedade: No programa da rádio Constelação, o magistrado ao ser abordado sobre a contratação de servidores por prazo determinado pelo Tribunal de Justiça defendeu a sua legalidade ao citar a sua previsão na Constituição Federal (art. 37, IX) e precedentes do STJ e STF. Afirmou, ainda, que outros tribunais vêm aplicando essa modalidade de contratação; Aluízio Bezerra rebateu a acusação de que a eventual implantação desse projeto fosse para apadrinhar parentes de magistrados, esclarecendo que o texto, em análise, veda esse tipo de contratação. Apesar de panfletado por sindicatos e associações, a acusação visava, apenas, macular a classe dos magistrados numa tentativa de provocar descrédito diante da sociedade”, diz trechos da nota da AMPB.

Confira a nota na íntegra abaixo:

Nota de Esclarecimento – AMPB

A respeito da nota publicada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba – SINDOJUSPB – repudiando a manifestação do Juiz de Direito Aluizio Bezerra Filho, durante um programa de rádio na cidade de Guarabira, a Associação dos Magistrados da Paraíba vem esclarecer a realidade dos fatos em respeito ao direito da informação exata, e genuinamente verdadeira, que tem a nossa sociedade:

  1. No programa da rádio Constelação, o magistrado ao ser abordado sobre a contratação de servidores por prazo determinado pelo Tribunal de Justiça defendeu a sua legalidade ao citar a sua previsão na Constituição Federal (art. 37, IX) e precedentes do STJ e STF. Afirmou, ainda, que outros tribunais vêm aplicando essa modalidade de contratação;
  1. Aluizio Bezerra rebateu a acusação de que a eventual implantação desse projeto fosse para apadrinhar parentes de magistrados, esclarecendo que o texto, em análise, veda esse tipo de contratação. Apesar de panfletado por sindicatos e associações, a acusação visava, apenas, macular a classe dos magistrados numa tentativa de provocar descrédito diante da sociedade;
  1. O magistrado ainda esclareceu que existem cerca de 680 mil processos ativos, a maioria estacionada nas prateleiras, devido à insuficiência de servidores em todos os cartórios, causando-lhes uma sobrecarga. E que a solução mais rápida, prática e eficaz, seria a contratação dos temporários, em benefícios dos trabalhos desenvolvimentos pelos operadores do Direito;
  1. Em seu posicionamento, o juiz ressaltou que a função de oficial de justiça é honrosa, mas é preciso ter consciência de que a classe vem tendo suas atribuições reduzidas na velocidade da modernização dos meios eletrônicos no Poder Judiciário, a exemplo de outras categorias. Isso é fato e não se mostra racional ser contra o desenvolvimento virtual e digital;
  1. Para o magistrado retratar a realidade dos fatos que deduz a conclusão do seu entendimento não se reveste em desapreço a nenhuma categoria, especialmente, aquelas que tem reconhecida prestação de serviços ao longos do anos, mas que a redução do seu leque de atividades é real, e que não há como se contrariar a realidade com desajuste da visão de futuro em virtude de uma miopia pela venda voluntária nos olhos para não enxerga a supremacia do interesse público, mas falar de forma mímica para dentro do corporativismo;
  1. Por fim, a AMPB rechaça qualquer tentativa de censura à manifestação de opinião do magistrado, especialmente, quando defende a prevalência do interesse da administração para afastar interrupções, a falta de continuidade e a ineficiência de serviços destinados aos Operadores Jurídicos, patronos da cidadania.
  1. Diante dos esclarecimentos que retratam com fidelidade a legitimidade do juiz Aluizio Bezerra Filho se pronunciar conforme seu pensamento na defesa e proteção, do interesse da Justiça paraibana, de forma séria, equilibrada, elucidativa e didática, vem a AMPB se solidarizar com seu ilustre associado para que a sociedade paraibana tenha ciência e consciência, de que o compromisso dos seus magistrados é no aprimoramento e qualificação da prestação jurisdicional, na distribuição na justiça em nosso Estado.

O comprometimento dos membros da Justiça paraibana é com o bem comum, a paz e os valores democráticos.

João Pessoa, 16 de setembro de 2015.

Juiz Horácio Melo

Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB)

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